Declaração DD7675, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 93, de 21.04.1978, Pág. 753
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Data:
1978-04-21
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 38/78, de 23 de Março, que torna obrigatória a elaboração, pelas empresas integradas no sector empresarial do Estado, de orçamentos de exploração, a aprovar pelos respectivos Ministérios de tutela no exercício de 1978.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Resolução 38/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No ponto 2.º do corpo de resolução, onde se lê:
«..., qualquer elevação dos gastos que exceda 15% do valor global inicialmente aprovado para aquelas duas categorias de despesas ...», deve ler-se: «..., qualquer elevação dos gastos que exceda 15% do valor global inicialmente aprovado para a segunda daquelas categorias de despesas ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/21/plain-215067.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215067.dre.pdf .
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