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Declaração DD7674, de 20 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, 11.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1977.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a declaração de transferências de verbas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, 11.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

01 - Encargos Gerais da Nação

Capítulo 04, divisão 01, classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.44 - 221000$00.

Capítulo 04, divisão 01, classificação funcional 1.01.0, classificação económica 38.00, alínea ... «Comissariado para os Desalojados».

05 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

Capítulo 09, divisão 01 «Instituto Nacional de Estatística».

Capítulo 50, divisão 12, subdivisão 02, classificação funcional 8.08.0, classificação económica 71.09 - 226374000$00.

06 - Ministério da Administração Interna

Capítulo 13, divisão 01 «Gabinete dos Assuntos Jurídicos».

Capítulo 60, divisão 01, classificação económica 44.00, alínea 1 «Outras despesas correntes».

Capítulo 60, divisão 01, classificação funcional 1.04.0, classificação económica 44.09, alínea ... «Despesas com a descolonização».

07 - Ministério da Justiça

Capítulo 06, divisão 02, classificação funcional 1.03.0, classificação económica 01.08 «Pessoal adido dos quadros».

08 - Ministério das Finanças

Capítulo 19, divisão 02, subdivisão 03 «Amortizável externa».

10 - Ministério da Agricultura e Pescas

Capítulo 09, divisão 01, classificação funcional 8.02.2, classificação económica 01.00 «Remunerações certas e permanentes».

Capítulo 09, divisão 01, classificação funcional ..., classificação económica 01.02 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

Capítulo 50, divisão 14, subdivisão 17, classificação funcional 8.09.0, classificação económica 54.00, alínea 1 - 7484000$00.

11 - Ministério da Indústria e Tecnologia

Capítulo 50, divisão 03 «Serviço de Apoio ao Investidor».

Capítulo 01, divisão 06, classificação funcional ..., classificação económica 01.02 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

12 - Ministério do Comércio e Turismo

Capítulo 01, divisão 02, classificação funcional 8.01.0, classificação económica 01.43 «Gratificações certas e perm.».

Capítulo 12, divisão 14, subdivisão 10 «Direcção-Geral de Coordenação Comercial - Armazém de Torres Vedras».

13 - Ministério do Trabalho

Capítulo 70, divisão 02, «Despesas comuns».

14 - Ministério da Educação e Investigação Científica

Capítulo 06, divisão ... «Liceus».

Capítulo 03, divisão 06, classificação funcional 3.02.0, classificação económica 02.00 «Gratificações».

Capítulo 09, divisão 04, subdivisão 03, classificação funcional 3.02.0, classificação económica 01.00 «Remunerações certas e permanentes».

Capítulo 09, divisão 04, subdivisão 03, classificação funcional ..., classificação económica 01.04 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros».

Capítulo 09, divisão 01, subdivisão 03 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil».

16 - Ministério dos Transportes e Comunicações

Capítulo 07, divisão 03, classificação funcional 8.07.0, classificação económica 01.02 - 3500000$00.

Capítulo 07, divisão 03, classificação funcional 8.07.0, classificação económica 01.41 - 80000$00.

Capítulo 12, classificação funcional 8.07.0, classificação económica 01.02 - 214434$00.

Capítulo 12, classificação funcional 8.07.0, classificação económica 01.42, alínea a) - 35148$00.

Capítulo 13, divisão 01 «Estudos náuticos».

Capítulo 13, divisão ... «Direcção-Geral».

Capítulo 13, divisão 03, classificação funcional 8.07.0, classificação económica 01.42, alínea a) «Pessoal de limpeza - Tempo completo» - 95200$00.

17 - Ministério das Obras Públicas

Capítulo 04, divisão 01, classificação funcional 8.01.0, classificação económica 01.42, alínea ... «Pessoal de limpeza - Tempo completo».

Capítulo 04, divisão 01, classificação funcional 8.01.0, classificação económica 01.42, alínea ... «Pessoal de limpeza - Tempo parcial».

18 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

Capítulo 70, classificação funcional 9.03.0, classificação económica 04.00, alínea ...

«Subsídio de almoço».

deve ler-se:

01 - Encargos Gerais da Nação

Capítulo 04, divisão 01, classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.44 - 211000$00.

Capítulo 04, divisão 01, classificação funcional 1.01.0, classificação económica 38.00, alínea 1 «Comissariado para os Desalojados».

05 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

Capítulo 09 «Instituto Nacional de Estatística».

Capítulo 50, divisão 12, subdivisão 02, classificação funcional 8.08.0, classificação económica 71.09 - 26374000$00.

06 - Ministério da Administração Interna

Capítulo 13 «Gabinete dos Assuntos Jurídicos».

Capítulo 60, divisão 01, classificação económica 44.00 «Outras despesas correntes».

Capítulo 60, divisão 01, classificação funcional 1.04.0, classificação económica 44.09, alínea 1 «Despesas com a descolonização».

07 - Ministério da Justiça

Capítulo 06, divisão 02, classificação funcional 1.03.0, classificação económica 01.08 «Pessoal adido aos quadros».

08 - Ministério das Finanças

Capítulo 19, divisão 01, subdivisão 03 «Amortizável externa».

10 - Ministério da Agricultura e Pescas

Capítulo 09, divisão 01, classificação económica 01.00 «Remunerações certas e permanentes».

Capítulo 09, divisão 01, classificação funcional 8.02.2, classificação económica 01.02 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

Capítulo 50, divisão 14, subdivisão 17, classificação funcional 8.09.0, classificação económica 54.00, alínea 1 - 7848000$00.

11 - Ministério da Indústria e Tecnologia

Capítulo 01, divisão 03 «Serviço de Apoio ao Investidor».

Capítulo 01, divisão 06, classificação funcional 8.01.0, classificação económica 01.02 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

12 - Ministério do Comércio e Turismo

Capítulo 01, divisão 02, classificação funcional 8.01.0, classificação económica 01.43 «Gratificações certas e permanentes».

Capítulo 50, divisão 14, subdivisão 10 «Direcção-Geral de Coordenação Comercial - Armazém de Torres Vedras».

13 - Ministério do Trabalho

Capítulo 70 «Despesas comuns».

14 - Ministério da Educação e Investigação Científica

Capítulo 06, divisão 04 «Liceus».

Capítulo 06, divisão 06, classificação funcional 3.02.0, classificação económica 02.00 «Gratificações».

Capítulo 09, divisão 04, subdivisão 03, classificação económica 01.00 «Remunerações certas e permanentes».

Capítulo 09, divisão 04, subdivisão 03, classificação funcional 3.02.0, classificação económica 01.04 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros».

Capítulo 09, divisão 07, subdivisão 03 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil».

16 - Ministério dos Transportes e Comunicações

Capítulo 07, divisão 03, classificação funcional 8.07.0, classificação económica 01.02 - 3510000$00.

Capítulo 07, divisão 03, classificação 8.07.0, classificação económica 01.41 - 70000$00.

Capítulo 12, classificação funcional 8.07.0, classificação económica 01.02 - 207434$00.

Capítulo 12, classificação funcional 8.07.0, classificação económica 01.42, alínea a) - 42148$00.

Capítulo 13 «Estudos náuticos».

Capítulo 13, divisão 01 «Direcção-Geral».

Capítulo 13, divisão 03, classificação funcional 8.07.0, classificação económica 01.42, alínea a) «Pessoal de limpeza - Tempo completo» - 61200$00.

Capítulo 13, divisão 03, classificação funcional 8.07.0, classificação económica 01.42, alínea b) «Outro pessoal» - 34000$00.

17 - Ministério das Obras Públicas

Capítulo 04, divisão 01, classificação funcional 8.01.0, classificação económica 01.42, alínea a) «Pessoal de limpeza - Tempo completo».

Capítulo 04, divisão 01, classificação funcional 8.01.0, classificação económica 01.42, alínea b) «Pessoal de limpeza - Tempo parcial».

18 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

Capítulo 70, classificação funcional 9.03.0, classificação económica 04.00, alínea a) «Subsídio de almoço».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/20/plain-215019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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