Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 57/78, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Região Autónoma da Madeira sobre a regulamentação da Lei da Greve.

Texto do documento

Resolução 57/78

Nos termos e para os efeitos dos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre regulamentação da Lei da Greve, aprovado em 10 de Janeiro de 1978 pela Assembleia da Região Autónoma da Madeira, por o seu artigo 1.º, n.º 2, infringir o disposto nos artigos 167.º, alínea c), e 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Março de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/19/plain-215005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215005.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda