Resolução 57/78, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 91/1978, Série I de 1978-04-19.
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Data:
1978-04-19
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Região Autónoma da Madeira sobre a regulamentação da Lei da Greve.
Resolução 57/78
Nos termos e para os efeitos dos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre regulamentação da Lei da Greve, aprovado em 10 de Janeiro de 1978 pela Assembleia da Região Autónoma da Madeira, por o seu artigo 1.º, n.º 2, infringir o disposto nos artigos 167.º, alínea c), e 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Março de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/19/plain-215005.pdf ;
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