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Resolução 309/77, de 13 de Dezembro

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Sumário

Concede um subsídio de 6000 contos a favor da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital.

Texto do documento

Resolução 309/77

O Decreto-Lei 639/76, de 29 de Julho, que cria a Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC) em resultado da fusão das sociedades Empresa Nacional de Publicidade, S. A. R. L., e Sociedade Gráfica de A Capital, S. A. R. L., continha diversas disposições destinadas a assegurar o equilíbrio económico-financeiro da nova empresa pública.

Considerando que não foi ainda dada execução integral ao disposto no referido diploma, nomeadamente a assunção pelo Estado das dívidas das sociedades fundidas de que sejam credores a Previdência, o Estado, organismos públicos ou empresas públicas ou nacionalizadas;

Considerando que, pelas razões atrás expostas, a EPNC se viu obrigada a suportar encargos financeiros superiores aos previstos, que se repercutiram desfavoravelmente nos resultados obtidos em 1976 e a apurar em 1977;

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Novembro de 1977, resolveu:

Conceder um subsídio, reembolsável no prazo de noventa dias, de 6000 contos a favor da Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/13/plain-214983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-29 - Decreto-Lei 639/76 - Ministério da Comunicação Social

    Nacionaliza as Sociedades Nacional de Tipografia, Industrial de Imprensa e Gráfica de A Capital e a Empresa Nacional de Publicidade e aprova os Estatutos das Empresas Públicas dos Jornais Notícias e a Capital e dos Jornais Século e Popular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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