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Portaria 738/77, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina a obrigação de comunicar ao Centro de Informática do Ministério da Justiça todos os assuntos relativos a associações, fundações ou sociedades.

Texto do documento

Portaria 738/77

de 5 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, fixar em 1 de Janeiro de 1978 a data a partir da qual, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 555/73, de 26 de Outubro:

a) As associações, fundações ou sociedades referidas naquelas disposições legais ficam obrigadas a comunicar ao Centro de Informática do Ministério da Justiça a sua constituição, alteração de natureza e tipo ou extinção;

b) Os serviços públicos por onde corra o expediente relativo à aprovação dos estatutos de associações, fundações ou sociedades, bem como as conservatórias do registo comercial e os cartórios e secretarias notariais ficam obrigados a comunicar ao Centro de Informática do Ministério da Justiça, no prazo de oito dias, a aprovação de estatutos, bem como os actos ou registos respeitantes à constituição, alteração de natureza e tipo ou extinção das associações, fundações ou sociedades contempladas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 555/73, de 26 de Outubro.

Ministério da Justiça, 18 de Novembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/05/plain-214956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-26 - Decreto-Lei 555/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a Lei 2/73, de 10 de Fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação, definindo a sua natureza, âmbito, competências, funcionamento e utilização. Cria, no Ministério da Justiça, o Gabinete do Registo Nacional, definindo a sua natureza, atribuições e competências. Estabelece igualmente as atribuições e competências do Conselho Coordenador do Registo Nacional e do Centro de Informática do Ministério da Justiça. Publica em anexo o quadro de pessoal destes serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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