Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 57/2007, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre os Privilégios Fiscais Aplicáveis às Suas Delegações e Membros do Seu Pessoal.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 57/2007

de 4 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre os Privilégios Fiscais Aplicáveis às Suas Delegações e Membros do Seu Pessoal, assinada em Lisboa em 23 de Junho de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2007, em 22 de Março de 2007.

Assinado em 30 de Maio de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 26 de Junho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/04/plain-214920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214920.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda