Decreto do Presidente da República 57/2007, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 127/2007, Série I de 2007-07-04.
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Data:
2007-07-04
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre os Privilégios Fiscais Aplicáveis às Suas Delegações e Membros do Seu Pessoal.
Decreto do Presidente da República n.º 57/2007
de 4 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre os Privilégios Fiscais Aplicáveis às Suas Delegações e Membros do Seu Pessoal, assinada em Lisboa em 23 de Junho de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2007, em 22 de Março de 2007.
Assinado em 30 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 26 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/04/plain-214920.pdf ;
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