Aviso (extrato) n.º 13904/2015
Extensão de reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
1 - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade do pedido de extensão de reconhecimento com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV, do citado Despacho Normativo 47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN ISO 17065:2012, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório de 10 de novembro de 2015, é concedido o reconhecimento, condicionado por um período de um ano, à Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares de Trás-os-Montes, como organismo de controlo e certificação para Batata de Trás-os-Montes IGP.
2 - O reconhecimento condicionado prende-se com a confirmação das disposições constantes do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, a realizar em sede de avaliação anual deste Organismo de Controlo e Certificação. Após a apresentação de elementos que comprovem que a Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares de Trás-os-Montes cumpre com as disposições enunciadas, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural desencadeará o procedimento adequado à manutenção do reconhecimento.
3 - A marca de certificação é publicada como anexo ao presente aviso.
4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.
17 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
ANEXO
(ver documento original)
209124378