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Aviso (extrato) 13904/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Reconhecimento da Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares de Trás-os-Montes, como organismo de controlo e certificação para a Batata de Trás-os-Montes IGP

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13904/2015

Extensão de reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação

1 - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade do pedido de extensão de reconhecimento com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV, do citado Despacho Normativo 47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN ISO 17065:2012, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório de 10 de novembro de 2015, é concedido o reconhecimento, condicionado por um período de um ano, à Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares de Trás-os-Montes, como organismo de controlo e certificação para Batata de Trás-os-Montes IGP.

2 - O reconhecimento condicionado prende-se com a confirmação das disposições constantes do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, a realizar em sede de avaliação anual deste Organismo de Controlo e Certificação. Após a apresentação de elementos que comprovem que a Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares de Trás-os-Montes cumpre com as disposições enunciadas, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural desencadeará o procedimento adequado à manutenção do reconhecimento.

3 - A marca de certificação é publicada como anexo ao presente aviso.

4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.

17 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

209124378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149189.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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