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Aviso (extrato) 13898/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Professor Catedrático, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área científica de Gestão, para lecionar na Academia Militar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13898/2015

De acordo com o artigo 9.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, doravante designado por ECDU, torna-se público que por Despacho de Sua Ex.ª o General CEME de 25 de maio de 2015, e obtido o despacho conjunto favorável, n.º 3048/2015, de Sua Ex.ª o Secretario de Estado da Administração Pública e de Sua Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, contados desde a data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Professor Catedrático, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área científica de Gestão, para a Secção de Economia, Gestão e Administração do Departamento de Ciências Sociais e Humanas da Academia Militar, do mapa de pessoal civil do Exército.

Em conformidade com o artigo 37.º do citado Estatuto, observar-se-ão os requisitos seguintes:

I - Ao concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de Doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, de área científica adequada, em conformidade com o artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

1:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, as certidões do título e do grau exigidos, a certidão comprovativa do tempo de serviço, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiros usufruídos;

b) Dez exemplares do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Um exemplar dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco;

2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso, em suporte digital - CD ou DVD - em número igual ao previsto no n.º 1.

3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae, nos termos previstos no ponto anterior, deverá juntar ao processo de candidatura, uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número dos exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lhe.

4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do Cartão do Cidadão ou bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço eletrónico de contacto e telefone fixo ou móvel.

5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob o compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09H30 às 12h30 e 14h30 às 16H30), na morada a seguir indicada, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Secretaria Geral da Academia Militar, Rua Gomes Freire, 1150 -175 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

6.1 - Obrigatoriamente, o curriculum vitae a apresentar pelo candidato deve respeitar o seguinte modelo;

A - Desempenho científico

a) Formação académica:

Títulos e graus académicos;

Diplomas e outros títulos;

Prémios;

Bolsas de estudo e outras;

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação:

Artigos inseridos em publicações científicas periódicas, como autor ou coautor (1.º, 2.º, etc.);

Artigos inseridos em obras coletivas, como autor ou coautor (1.º, 2.º);

Livros;

Outras publicações científicas;

Capítulos de livros;

Criações artísticas;

Organização de congressos, conferências e seminários;

Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;

Membro de organizações científicas internacionais e nacionais;

Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações científicas;

Avaliador de projetos de investigação científica;

Outras.

c) Qualidade de projetos e contratos de investigação:

Coordenação ou direção de projetos de investigação;

Participação em projetos e contratos de investigação;

Financiamentos externos obtidos para os projetos de investigação;

Relevância da internacionalização;

Outras.

d) Transferência de conhecimento:

Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;

Transferência de conhecimentos para o sector produtivo;

Outras.

e) Mobilidade como professor ou como investigador:

Estadias em outros centros de ensino ou de investigação;

Outras.

B - Desempenho pedagógico

a) As funções docentes desenvolvidas;

b) A orientação de pós-doutoramento e de teses de doutoramento;

c) A orientação de dissertações e trabalhos de mestrado;

d) A participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente;

e) A participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como presidente ou vogal não arguente do júri;

f) A publicação e disponibilização de lições e outros materiais para a docência;

g) A organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente;

h) A participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional;

i) A inovação pedagógica, nomeadamente cursos em regime de e-learning;

j) A dedicação e qualidade das atividades profissionais prestadas em instituições de investigação e em empresas, relacionadas com a docência.

C - Atividades relevantes para a missão da universidade:

a) O exercício de cargos e funções académicas:

Desempenho de cargos unipessoais de gestão;

Participação em órgãos colegiais;

Outros cargos e funções por designação da universidade.

b) As atividades de extensão cultural;

c) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas;

d) Atividades de participação em projetos de interesse social;

e) Participação em projetos e organizações nacionais/internacionais de interesse científico ou cultural.

6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária o júri, aceite pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), em 16 de maio de 2015, e nomeado pelo Exmo. TGen AGE em 26 de outubro de 2015, é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Tenente-General José António Carneiro Rodrigues da Costa, Comandante da AM;

Vogais:

Major-General João Jorge Botelho Vieira Borges, 2.º Comandante da AM e Diretor de Ensino;

Professor Doutor Victor Domingos Seabra Franco, Professor Catedrático de Gestão, do Departamento de Finanças e Contabilidade do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Professor Doutor Victor Roldão, Professor Catedrático de Gestão, do Instituto superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Professor Doutor Victor Fernando da Conceição Gonçalves, Professor Catedrático de Gestão, do Instituto Superior de Economia e Gestão;

Professor Doutor Amílcar dos Santos Gonçalves, professor Catedrático de Gestão da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Aberta;

Professor Doutor Albino Pedro Anjos Lopes, Professor Catedrático de Gestão (Recursos Humanos e Liderança) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

IV - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, os seguintes:

O concurso para Professor Catedrático destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar (artigo 38.º, n.º 1, do ECDU). Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são, designadamente, apreciados o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior. Conjugando estes artigos do ECDU com os artigos 4.º (funções dos docentes universitários) e 5.º, n.º 1 (funções dos professores catedráticos), define-se uma grelha de seleção e seriação dos candidatos que assenta em três blocos (serão apenas tidos em conta os elementos curriculares respeitantes ao trabalho realizado na área científica do concurso):

A - Desempenho Científico (55 %)

A avaliação do desempenho científico dos candidatos será feita com base na análise dos trabalhos constantes no currículo, designadamente, dos que hajam sido selecionados pelos candidatos como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar.

1) Neste domínio, serão objeto de avaliação:

a) O mérito da produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou online), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos; comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais;

b) O desenvolvimento em projetos de investigação, relevando os projetos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (relevando a direção ou coordenação do projeto), o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios.

c) A orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso.

d) A direção de publicações, de coleções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliações de pares.

Outras atividades consideradas relevantes, nomeadamente a organização de encontros científicos nacionais e internacionais, a participação em comissões científicas de congressos e atividades de consultadoria e avaliação.

2) No que respeita às Publicações:

O critério da qualidade dos trabalhos científicos publicados (ou no prelo), desde que o candidato o tenha confirmado, será valorizado nesta avaliação curricular comparada, com base na consulta das obras apresentadas pelos candidatos.

Na apreciação das obras publicadas serão tidos em conta dois aspetos: a relevância das publicações, avaliada de acordo com padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos, e a valorização da autonomia científica expressa na própria produção (v. g. autor único, 1.º autor, 2.º autor).

Serão considerados ainda nesta apreciação os seguintes subcritérios:

a) Os artigos e os capítulos de livro, em especial se sujeitos a um sistema de revisão pelos pares, serão os trabalhos mais valorizados.

b) Seguem-se as edições em livro das teses de doutoramento, os livros de atas, as coletâneas de textos ou a responsabilidade das edições de obras coletivas.

c) Num nível seguinte serão valorizados os textos publicados em livros de atas que serão considerados equivalentes aos escritos de tipo monografia da instituição, texto de apoio para os alunos, etc., e menos valorizados na apreciação das publicações.

d) Num quarto nível ficarão os textos/obras de divulgação de caráter não científico.

Referências incorretamente apresentadas e ou muito incompletas, por exemplo, não datadas ou não localizadas objetivamente (v. g. cursos frequentados ou ministrados, orientação de teses, obras no prelo sem referência da revista/editora), que dificultam ou impedem a avaliação comparada, serão ignoradas na avaliação.

B - Capacidade Pedagógica (30 %)

Neste domínio será considerada a componente pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato, nomeadamente:

a) Atividade docente do ensino superior, incluindo a regência e lecionação, ao nível dos cursos de graduação e pós graduação, relevando a conceção de programas e de unidades curriculares;

b) Elaboração de material pedagógico-didático em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares lecionadas;

c) Outras atividades pedagógicas, tais como, elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos; dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos já existentes; elaboração de relatórios de avaliação de curso; atividades de coordenação pedagógica; atividades de formação contínua e avaliação pedagógica e promoção de outras atividades pedagógicas e culturais.

d) Experiência docente no ensino não superior.

C - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Academia Militar (15 %)

Neste domínio serão consideradas outras atividades desenvolvidas pelos candidatos com relevância para o desenvolvimento da missão da Academia Militar e, nomeadamente candidatos que demonstrem conhecimentos na área de Gestão de Recursos Humanos, com preferência para as áreas disciplinares de Seleção e Recrutamento, Gestão do Conhecimento e Formação, Avaliação do Desempenho e das Competências, e de Liderança, quer ao nível do ensino, quer ao nível de investigação.

V - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão.

1 - A AM comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias, o despacho de admissão ou de não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto anterior, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

4 - A audiência é sempre escrita.

VII - Pronúncia dos interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, é de dez dias, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de dez dias úteis.

VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

16 de novembro de 2015. - O Chefe da Repartição, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, COR CAV.

209123057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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