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Aviso DD2990, de 15 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo da Colômbia completado os trâmites constitucionais necessários para a aceitação da prorrogação do Acordo Internacional do Açúcar, 1973.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da Colômbia completou em 8 de Dezembro de 1977 os trâmites constitucionais necessários para a aceitação da prorrogação do Acordo Internacional do Açúcar, 1973, aprovada pela Resolução 2 do Conselho Internacional do Açúcar em 18 de Junho de 1976.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Março de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/15/plain-214912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214912.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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