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Portaria 205/78, de 14 de Abril

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Sumário

Manda que os decretos-leis e decretos que consistam na aprovação de tratados ou acordos internacionais que também devam ser aprovados pelo Conselho da Revolução sejam igualmente remetidos a este órgão de soberania.

Texto do documento

Portaria 205/78

de 14 de Abril

A Portaria 617/76, de 16 de Outubro, que aprovou o formulário dos diplomas emanados do Governo, não contemplou as situações em que a competência legislativa pertença simultaneamente a dois órgãos de soberania.

Importa assim completar aquele texto por forma a suprir a lacuna existente.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro:

1.º Os decretos-leis e decretos que consistam na aprovação de tratados ou acordos internacionais que também devam ser aprovados pelo Conselho da Revolução serão remetidos a este órgão de soberania, a fim de neles se fazer menção de aprovação, só depois seguindo para promulgação.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/14/plain-214903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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