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Despacho 18414-A/2003, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 414-A/2003 (2.ª série). - A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), na sequência do processo estabelecido no artigo 144.º do Regulamento Tarifário, pelo seu despacho 25 754-A/2002, de 4 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 4 de Dezembro de 2002, procedeu à aprovação e publicação das tarifas de energia eléctrica e dos preços regulados para vigorarem, a partir de Janeiro de 2003, em todo o território nacional.

Igualmente, nos termos estabelecidos no n.º 11 do artigo 144.º do Regulamento Tarifário, a ERSE, pelo seu despacho 26 239-B/2002, de 11 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 2002, pelo despacho 5799-A/2003, publicado no suplemento ao Diário da República, de 24 de Março de 2003, bem como pelo despacho 11 233-A/2003, publicado no suplemento ao Diário da República, de 6 de Junho de 2003, estabeleceu os valores dos ajustes trimestrais dos preços da energia activa da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) e das tarifas de venda a clientes finais de MAT, AT e MT que resultam da variação dos custos incorridos na aquisição dos combustíveis.

A regra de consagração do ajuste trimestral destas tarifas encontra-se estabelecida nos artigos 13.º, 26.º, 44.º, 75.º, 97.º, 106.º, 111.º e 116.º do Regulamento Tarifário, na versão que lhe foi conferida pelo despacho 9499-A/2003, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª Série, de 14 de Maio de 2003.

Na verdade, estas disposições estabelecem, com integral objectividade e com suficiência que basta para a sua aplicação automática, os critérios, as metodologias e as fórmulas a que deve obedecer a fixação dos valores dos ajustes, com base nos elementos de informação objectiva colhida pela ERSE junto das empresas reguladas do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), do Sistema Eléctrico de Serviço Público dos Açores (SEPA) e do Sistema Eléctrico de Serviço Público da Madeira (SEPM), ao abrigo das secções II, III, IV e V do capítulo VI do Regulamento Tarifário.

Com base na referida informação, a ERSE procede agora à fixação dos valores do ajuste trimestral dos preços da energia activa das tarifas de venda a clientes finais do SEP, do SEPA e do SEPM, em MAT, AT e MT, bem como aos valores dos preços da energia activa da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais do SEP, SEPA e SEPM em MAT, AT e MT para vigorar a partir de 1 de Outubro de 2003.

A aplicação dos valores ora estabelecidos conjugam-se com os valores das tarifas anuais aprovados pela ERSE, através do seu despacho 25 754-A/2002, de 4 de Dezembro.

Neste termos:

O conselho de administração da ERSE, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 13.º, 26.º, 44.º, 75.º, 97.º, 106.º, 111.º, 116.º e 146.º do Regulamento Tarifário, da alínea b) do artigo 8.º e das alíneas c) e d) do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, deliberou:

1.º Estabelecer os valores do ajuste trimestral dos preços de energia activa das tarifas de venda a clientes finais do SEP, do SEPA e do SEPM, em MAT, AT e MT, que constam do anexo do presente despacho e que dele ficam a fazer parte integrante.

2.º Estabelecer os valores do ajuste trimestral dos preços de energia activa da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais do SEP, SEPA e SEPM em MAT, AT e MT, que constam do anexo do presente despacho.

3.º Publicar os valores das tarifas de venda a clientes finais do SEP, do SEPA e do SEPM, em MAT, AT e MT, resultantes dos valores do ajuste trimestral do preço da energia activa estabelecidos nos termos dos números anteriores, que constam do anexo do presente despacho.

4.º Os valores das tarifas ora estabelecidas conjugam-se com os valores das tarifas anuais aprovados pela ERSE, através do seu despacho 25 754-A/2002, de 4 de Dezembro, em articulação com o processo do ajustamento trimestral de tarifas estabelecido no Regulamento Tarifário.

5.º Os valores das tarifas ora estabelecidas entram em vigor a 1 de Outubro de 2003.

15 de Setembro de 2003. - O Conselho de Administração: António Jorge Viegas de Vasconcelos, presidente - João José Esteves Santana, vogal.

ANEXO

I - Ajustamento tarifário afecto aos fornecimentos do SEP, SEPA e SEPM em MAT, AT e MT a vigorar no 4.º trimestre de 2003.

Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 são apresentados em I.1.

Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 são apresentados em I.2.

Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003, são apresentados em I.3.

Os preços do ajustamento tarifário da parcela de energia da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos do SEP, SEPA e SEPM de MAT, AT e MT são apresentados em I.4.

I.1 - Ajustamento tarifário das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT

Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 são os seguintes:

(ver documento original)

I.2 - Ajustamento tarifário das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT

Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 são os seguintes:

(ver documento original)

I.3 - Ajustamento tarifário das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT

Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003, são os seguintes:

(ver documento original)

I.4 - Ajustamento tarifário da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos do SEP, SEPA e SEPM em MAT, AT e MT.

Os preços do ajustamento tarifário da parcela de energia da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos do SEP, SEPA e SEPM em MAT, AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 são os seguintes:

(ver documento original)

Os preços do ajustamento tarifário da tarifa de energia e potência após conversão para os vários níveis de tensão e opções tarifárias em MAT, AT e MT são os seguintes:

(ver documento original)

II - Tarifas de venda a clientes finais do SEP, SEPA e SEPM em MAT, AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003

Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 são apresentados em II.1.

Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 são apresentados em II.2.

Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 são apresentados em II.3.

II.1 - Tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003

Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 resultam dos valores das tarifas anuais aprovadas pela ERSE através do Despacho 25 754-A/2002 (2.ª série), de 4 de Dezembro, e dos valores do ajuste dos preços de energia activa resultantes do ajuste trimestral do encargo variável de aquisição de energia eléctrica afecto a estes fornecimentos.

Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 são os seguintes:

(ver documento original)

II.2 - Tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003

Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 resultam dos valores das tarifas anuais aprovadas pela ERSE através do despacho 25 754-A/2002 (2.ª série), de 4 de Dezembro, e dos valores do ajuste dos preços de energia activa resultantes do ajuste trimestral do encargo variável de aquisição de energia eléctrica afecto a estes fornecimentos.

Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPA em MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 são os seguintes:

(ver documento original)

II.3 - Tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003

Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 resultam dos valores das tarifas anuais aprovadas pela ERSE através do Despacho 25 754-A/2002 (2.ª série), de 4 de Dezembro, e dos valores do ajuste dos preços de energia activa resultantes do ajuste trimestral do encargo variável de aquisição de energia eléctrica afecto a estes fornecimentos.

Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEPM em AT e MT a vigorarem no 4.º trimestre de 2003 são os seguintes:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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