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Anúncio 147/2003, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 147/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:

"Extracto da acta 18

Aos 28 dias do mês de Março de 2003, pelas 10 horas, teve lugar na sua sede social, sita no Aterro Sanitário de Palmela, Estrada de Luís de Camões, apartado 117, EC Moita, Moita, a assembleia geral da sociedade AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., adiante designada por AMARSUL, titular do número de identificação de pessoa colectiva 503876321, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Palmela sob o n.º 2168, com o capital social de Euro 6 500 000. A assembleia foi devidamente convocada, com a seguinte ordem do dia:

[...]

4 - Proceder à eleição dos corpos sociais da sociedade:

Conselho de administração:

Presidente - Dr. Domingos José Calado Saraiva.

[...]

Foi igualmente deliberado, por unanimidade, autorizar o Dr. Domingos José Calado Saraiva a acumular o cargo de presidente do conselho de administração com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

Nada mais havendo a deliberar, foi suspensa a sessão, dela se lavrando a presente acta que depois de lida e achada conforme vai ser assinada pelos membros da mesa da assembleia geral."

7 de Julho de 2003. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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