A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 88/78, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina as condições de funcionamento do Grupo de Estudos Básicos da Economia Industrial (GEBEI).

Texto do documento

Despacho Normativo 88/78

1 - Pelo Despacho Normativo 69/77, de 11 de Março, dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, foi determinado que as tarefas em curso no Grupo de Estudos Básicos da Economia Industrial (GEBEI) fossem gradualmente transferidas para o âmbito de acção do Centro de Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado do Planeamento, sendo para este igualmente transferidos o pessoal, equipamento e demais recursos.

2 - A necessidade de reestruturar mais profundamente os serviços e a organização do novo Ministério das Finanças e do Plano, referida no próprio preâmbulo da sua lei orgânica, aconselha, porém, a inserção autónoma do GEBEI no Ministério, com as necessárias adaptações funcionais, tendo em conta os trabalhos já levados a cabo, as suas potencialidades de aproveitamento e desenvolvimento e a capacidade técnica demonstrada, com especial relevo no domínio das matrizes de relações intersectoriais.

3 - Também é reconhecido que se torna urgente assegurar-lhe condições de funcionamento adequadas à sua cooperação nos trabalhos preparatórios do Plano de Médio Prazo e em outras tarefas propiciadas pelos estudos que vem desenvolvendo.

Nestes termos, determina-se que:

a) O GEBEI passa a funcionar sob a directa orientação e supervisão do Secretário de Estado do Planeamento, desenvolvendo, em estreita colaboração com o Instituto Nacional de Estatística e o Departamento Central de Planeamento, os estudos e acções que se mostrem necessários com vista ao prosseguimento das tarefas que lhe estão cometidas e à sua cooperação nos trabalhos preparatórios do Plano de Médio Prazo, 1979-1984, a lançar em breve e com total prioridade;

b) As despesas e outros encargos do GEBEI serão, durante o ano de 1978, pagos por verba a inscrever no Plano de Investimentos da Administração Pública expressamente atribuída ao funcionamento e programas de actividade do GEBEI.

O GEBEI apresentará para urgente aprovação superior:

a) Plano de actividade para 1978, discriminando os programas e projectos de estudos a desenvolver;

b) Orçamento para 1978, a inscrever no PIAP após aprovação;

c) Estudos de redefinição de funções e enquadramento no âmbito da reestruturação do Ministério das Finanças e do Plano.

Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Março de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/10/plain-214876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-24 - Despacho Normativo 69/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Determina que o Grupo de Estudos Básicos de Economia Industrial (GEBEI) passe a funcionar na dependência conjunta dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e da Indústria e Tecnologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda