de 8 de Abril
Do modelo III anexo ao Decreto 46748, de 15 de Dezembro de 1965, respeitante ao passaporte especial regulado pelos artigos 4.º a 7.º daquele diploma não consta a indicação do local e data do nascimento do portador.Tal omissão tem criado dificuldades aos respectivos portadores na entrada em alguns países cujas leis exigem a menção de tais factos nos passaportes exibidos.
Tendo em vista a superação de tais dificuldades, que afectam o prestígio dos altos funcionários do Estado e dos Deputados à Assembleia da República, aos quais é exclusivamente destinado aquele tipo de passaporte, e sem prejuízo dos estudos que visam actualizar a legislação sobre passaportes a que neste momento se procede:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O impresso do passaporte especial constante do modelo III anexo ao Decreto 46748, de 15 de Dezembro de 1965, passa a ser o constante do modelo anexo ao presente diploma.
Mário Soares - Jaime José Matos da Gama.
Promulgado em 16 de Março de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
(ver documento original)