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Portaria 193/78, de 8 de Abril

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Sumário

Introduz alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada (RUPESPA).

Texto do documento

Portaria 193/78

de 8 de Abril

Tornando-se necessário alterar algumas disposições contidas no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada (RUPESPA), aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto 42508, de 16 de Setembro de 1959;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do referido diploma, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º No RUPESPA, os artigos 6.º, 7.º, 10.º, 17.º e 44.º, o § 1.º do artigo 47.º, os artigos 55.º, 56.º, 63.º, 78.º, 79.º, 85.º e 89.º e os n.os 2), 3) e 7) do artigo 142.º passam a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º A blusa azul para praças (figs. 1 e 2) é de flanela de lã sarjada azul-ferrete, sem forro, talhada em quimono de duas peças, formando uma a parte anterior e a outra a posterior. Do lado esquerdo do peito tem uma algibeira interior em zuarte azul-ferrete de 0,120 m de largura, 0,170 m de altura máxima e de 0,130 m de abertura, sendo esta inclinada 30º para facilitar a sua utilização.

A manga é de uma só costura, com canhão sobreposto do próprio tecido, de 0,050 m de altura, pregado com quatro pespontos paralelos, formando dois bicos, nos quais o canhão atinge a altura máxima de 0,080 m.

O canhão tem uma abertura no punho, que fecha por meio de dois botões pretos do padrão n.º 7, e é interiormente forrado com zuarte igual ao da algibeira.

O cabeção é do mesmo tecido, com 0,300 m de largura e 0,180 m de altura e de uma só folha, não sendo forrado.

A abertura da frente é decotada em V e reforçada interiormente de cada lado por uma tira (ou banda) do mesmo tecido, cosida à blusa por quatro pespontos paralelos com feitio indicado na figura. De cada lado do decote, a uma distância de 0,020 m do seu vértice, existe um ilhó guarnecido a algodão preto, onde corre uma fita de seda preta, com 0,700 m de comprimento e 0,015 m de largura, que serve para segurar a manta por meio de um laço.

Em ambas as mangas, na parte exterior, a blusa leva cosidas as divisas correspondentes à graduação, em pano de lã vermelho-cochonilha e colocadas com o vértice superior a 0,100 m do pregado da manga. Por baixo, a 0,016 m do vértice inferior das divisas (figs. 46 e 48), leva cosida uma elipse de pano de lã azul-ferrete, com o eixo maior de 0,075 m e o menor de 0,055 m, colocado ao alto, contendo o distintivo da classe, bordado a fio de algodão perlé de cor igual à das divisas.

Para os cabos reunindo todas as condições de promoção (fig. 47) o intervalo de 0,016 m é reduzido a metade. Nos grumetes que usem apenas distintivo de classe a respectiva elipse é cosida à blusa com o extremo superior a 0,140 m do pregado da manga.

Para as praças especializadas em submarinos, monitores e fuzileiros especiais, a blusa leva no peito, do lado direito, uma elipse de pano azul-ferrete com as mesmas dimensões das dos distintivos da classe, contendo o distintivo da respectiva especialização bordado a fio de algodão perlé vermelho-cochonilha. No caso da especialização em submarinos, o eixo maior da elipse está no sentido horizontal, enquanto nas outras especializações está colocado verticalmente.

Art. 7.º A blusa branca para praças é de algodão e de terylene branco, com o talhe da azul. A parte inferior dos canhões das mangas e do corpo da blusa tem um debrum de zuarte azul de 0,015 m de largura, levando a parte superior dos canhões um pesponto branco.

A fita de seda para prender a manta é branca, sendo igualmente brancos os ilhós onde ela enfia e os botões de massa dos canhões.

A algibeira interior e o forro dos punhos são de pano cru.

Em ambas as mangas, na parte exterior, a blusa leva as divisas correspondentes à graduação, em pano de lã azul-maria-luísa, e por baixo destas o distintivo da classe bordado a fio de algodão perlé de cor igual à das divisas, sobre uma elipse de algodão e terylene branco, tudo pregado à blusa com molas brancas e mantendo a mesma forma e dimensões dos da blusa azul.

Na blusa branca apenas se usam os distintivos de especialização em submarinos, monitores e fuzileiros especiais, que são como na blusa azul, mas bordados a fio de algodão perlé azul-maria-luísa sobre uma elipse de algodão e terylene branco pregada no peito, do lado direito, com molas brancas.

................................................................................

Art. 10.º O boné para sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes é igual ao determinado para os oficiais subalternos, usando-se com a capa branca amovível.

................................................................................

Art. 17.º Os botões para sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes são iguais aos usados pelos oficiais nos mesmos uniformes.

Art. 44.º Os distintivos de postos e graduação são os seguinte:

1) Sargento-mor (fig. 40-A) - Em cada manga, platina ou passadeira, sobre um disco filetado de ouro, um escudo nacional sem distinção de esmaltes, todo de prata com os móveis de ouro, circundado por uma capela formada por um ramo de loureiro à dextra e um de carvalho à sinistra, atados com um torsal, tudo de ouro; sobreposto o disco a dois galões de ouro.

O escudo terá 0,015 m de altura e 0,014 m de largura, formando o seu conjunto, considerando a capela, uma figura de 0,032 m x 0,032 m e considerando o filete uma figura de 0,038 m x 0,038 m.

Os galões terão as dimensões de 0,020 m para cada lado do conjunto, a largura de 0,005 m e estarão separados de 0,002 m.

Usa também em cada manga, platina ou passadeira, o distintivo de classe bordado a fio de ouro.

O distintivo usado nas mangas é bordado sobre pano de lã azul-ferrete recortado de forma a exceder aquele em 0,002 m, formando vivo.

2) Sargento-chefe (fig. 40-B). - Em cada manga, platina ou passadeira, sobre um disco filetado de ouro, um escudo nacional sem distinção de esmaltes, todo de prata com os móveis de ouro, circundado por uma capela formada por um ramo de loureiro à dextra e um de carvalho à sinistra, atados com um torsal, tudo de ouro; sobreposto o disco a um galão de ouro.

O escudo terá 0,015 m de altura e 0,014 m de largura, formando o seu conjunto, considerando a capela, uma figura de 0,032 m x 0,032 m e considerando o filete uma figura de 0,038 m x 0,038 m. O galão terá as dimensões de 0,020 m para cada lado do conjunto e a largura de 0,005 m. Usa também na manga, platina ou passadeira, o distintivo da classe bordado a fio de ouro.

O distintivo usado nas mangas é bordado sobre pano de lã azul-ferrete recortado de forma a exceder aquele em 0,002 m formando vivo.

3) Sargento-ajudante (fig. 41). - Em cada manga, platina ou passadeira, um escudo nacional sem distinção de esmaltes, todo de prata com os móveis de ouro, circundado por uma capela formada por um ramo de loureiro à dextra e um de carvalho à sinistra, atados com um torsal, tudo de ouro.

O escudo terá 0,015 m de altura e 0,014 m de largura, formando o conjunto bordado uma figura de 0,035 m x 0,035 m.

Usa também em cada manga, platina ou passadeira, o distintivo da classe bordado a fio de ouro. O distintivo usado nas mangas é bordado sobre uma elipse de pano de lã azul-ferrete, com o eixo maior de 0,075 m e o menor de 0,055 m, colocado ao alto.

4) Primeiro-sargento (fig. 42). - Quatro divisas em cada manga ou passadeiras, acompanhadas pelo distintivo da classe.

As divisas usadas nas mangas são de fio de ouro brilhante, de um só cordão, com 0,010 m de largura; cada uma delas é constituída por dois ramos de 0,065 m de comprimento, formando um ângulo de 120º cujo vértice fica virado para cima; a distância entre duas divisas consecutivas é de 0,004 m.

Assentam sobre pano de lã azul-ferrete, que excede a largura das divisas em 0,002 m, formando vivo.

O primeiro-sargento reunindo todas as condições de promoção usa nas mangas, por baixo das divisas e ligada à inferior, uma divisa invertida (fig. 43) com a mesma largura, constituída por dois ramos, de 0,038 m de comprimento, formando um ângulo de 120º.

5) Segundo-sargento (fig. 44). - Três divisas em cada manga ou passadeira, acompanhadas pelo distintivo da classe; cada divisa é igual às dos primeiros-sargentos.

6) Cabo (fig. 46). - Duas divisas em cada manga ou passadeira, acompanhadas pelo distintivo da classe. As usadas nas mangas são de pano de lã vermelho na blusa azul e casacão, e azul nos restantes artigos, com 0,015 m de largura; cada uma delas é constituída por dois ramos, de 0,065 m de comprimento, formando um ângulo de 120º cujo vértice fica virado para cima; a distância entre as duas divisas é de 0,004 m.

Assentam as vermelhas sobre pano de lã azul-ferrete e as azuis sobre tecido de algodão de terylene branco, com uma margem de 0,002 m, formando vivo.

O cabo que reúna todas as condições de promoção usa nas mangas, por baixo das divisas e ligada à inferior, uma divisa invertida (fig. 47), com a mesma largura, constituída por dois ramos, de 0,041 m de comprimento, formando um ângulo de 120º.

7) Primeiro-marinheiro (fig. 48). - Uma divisa em cada manga ou passadeira, acompanhada pelo distintivo da classe; cada divisa é igual às dos cabos.

8) Segundo-marinheiro. - Uma divisa em cada manga ou passadeira, acompanhada pelo distintivo de classe; cada divisa, nas mangas, é igual à dos primeiros-marinheiros, excepto na largura, que é de 0,008 m.

9) Primeiro-grumete. - O distintivo da classe na manga ou passadeira direitas.

10) Segundo-grumete. - Não usa qualquer distintivo, excepto se ingressar numa classe. Após o ingresso na classe usa o respectivo na manga ou passadeira esquerdas.

11) Os alunos de qualquer curso para o ingresso numa classe, se forem já praças da Armada antes de frequentarem o respectivo curso, continuam a usar os distintivos a que têm direito até ingressarem na nova classe.

Art. 47.º ..................................................................

§ 1.º Estes distintivos, à excepção dos de submarinos, monitores e fuzileiros especiais, apenas se usam na manga do braço esquerdo da blusa azul, dentro da elipse e sob o distintivo da classe respectiva.

................................................................................

Art. 55.º O dólman branco para sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes (figs. 95 e 96) é igual ao determinado para os oficiais, tendo em cada ombro duas pequenas passadeiras do mesmo tecido para fixação da platina rígida.

Os sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes especializados em submarinos, monitores e fuzileiros especiais usam no peito, do lado direito, o respectivo distintivo de especialização, confeccionado em metal dourado.

Art. 56.º O dólman branco para primeiros-sargentos, segundos-sargentos e praças da música (figs. 97 e 98) é de algodão e terylene branco, ligeiramente cintado, fechado, com gola direita entretelada, de cantos rectangulares, com altura entre 0,030 m e 0,050 m, unida por dois colchetes, tendo pestana interior.

Abotoa à frente com uma ordem de seis botões do padrão n.º 1 para os primeiros-sargentos e segundos-sargentos e do padrão n.º 3 para as praças da música; o botão superior fica distanciado 0,030 m da gola.

As mangas têm canhões fechados, do mesmo algodão e terylene, de 0,075 m de altura.

O comprimento do dólman é o suficiente para cobrir as ancas.

Tem quatro algibeiras exteriores, sendo duas no peito, com 0,140 m de altura por 0,120 m de largura, cobertas com portinholas direitas de 0,045 m de largura, e duas debaixo da cinta, na linha do botão inferior, com 0,200 m de altura por 0,160 m de largura, cobertas com portinholas direitas de 0,060 m de largura.

Nos ombros têm platinas fixas do mesmo algodão e terylene, com 0,040 m de largura, que abotoam em botões pregados junto à gola, do padrão n.º 2 para os primeiros-sargentos e segundos-sargentos e n.º 4 para praças da música; nestas platinas enfiam as passadeiras.

Os primeiros-sargentos e segundos-sargentos, especializados em submarinos, monitores e fuzileiros especiais usam no peito, do lado direito, o respectivo distintivo de especialização confeccionado em metal dourado.

Art. 63.º O jaquetão azul para sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes (figs. 103 e 104), é de pano de lã azul-ferrete, ligeiramente cintado e forrado de cetim preto. Gola voltada, com bandas de largura entre 0,100 m e 0,120 m. É assertoado com duas ordens de quatro botões de metal iguais aos oficiais, ligeiramente divergentes, dos quais os três inferiores são para usar abotoados, os botões inferiores das duas ordens ficam distanciados de 0,120 m a 0,140 m; em cada uma das ordens os botões ficam espaçados de 0,075 m a 0,095 m, segundo a altura do militar.

Mangas fechadas sem canhões, mas com dois botões pequenos de metal iguais aos dos oficiais, junto à costura.

O comprimento do jaquetão é o suficiente para cobrir as ancas.

Tem duas algibeiras laterais de 0,140 m de largura na linha dos botões inferiores, cobertos com portinholas direitas de 0,050 m de largura.

Em ambas as mangas, na folha exterior, o jaquetão leva cosida, a 0,140 m do pregado da manga, uma elipse de pano azul-ferrete, com o eixo maior de 0,075 m e o menor de 0,055 m colocado ao alto, contendo o distintivo da classe bordado a fio de ouro, e a 0,150 m do bordo inferior da manga o distintivo do posto.

Para os sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes especializados em submarinos, monitores e fuzileiros especiais o jaquetão leva no peito, do lado direito, uma elipse de pano de lã azul-ferrete, com as mesmas dimensões dos distintivos de classe, contendo o distintivo de especialização bordado a fio de ouro. No caso de especialização em submarinos o eixo maior da elipse está no sentido horizontal, enquanto nas outras especializações está colocado verticalmente. Para as restantes especializações a elipse do distintivo de classe, colocado no braço esquerdo, leva inferiormente o respectivo distintivo de especialização bordado a fio de ouro.

Art. 78.º As passadeiras para primeiros-marinheiros (fig. 116) são iguais às anteriores mas apenas com uma divisa.

Art. 79.º As passadeiras para segundos-marinheiros são iguais às de primeiro-marinheiro, mas cada divisa tem 0,004 m de largura.

Art. 85.º As platinas para sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes são rígidas, iguais às determinadas para os oficiais subalternos, mas com os distintivos indicados nos artigos 73.º-A e 74.º, e tendo na face inferior um dispositivo apropriado para enfiar nas pequenas passadeiras de algodão e terylene branco existentes nos ombros do dólman branco.

Art. 89.º O sobretudo para sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes (figs. 128 e 129) é de pano de lã azul-ferrete e de modelo igual ao determinado para os oficiais, tendo nos ombros platinas fixas do mesmo pano, com 0,040 m de largura, para enfiar as passadeiras; do lado esquerdo tem uma abertura vertical de 0,070 m de comprimento para suspensão da espada. É assertoado, com duas ordens paralelas de cinco botões pretos do padrão n.º 5, dos quais os quatro inferiores são para usar abotoados; os botões superiores das duas ordens ficam debaixo das bandas, por forma a permitir cruzar a gola e abotoar o quinto botão, quando necessário. Os botões das platinas e os da abertura inferior das costas (em carcela) são pretos, do padrão n.º 7.

No sobretudo não se usam distintivos de especialização.

................................................................................

Art. 142.º ................................................................

1) ............................................................................

2) Espadas para uso dos sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes.

Iguais às determinadas para os oficiais.

3) Fiadores para uso dos sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes.

Iguais aos determinados para os oficiais subalternos.

4) ............................................................................

5) ............................................................................

6) ............................................................................

7) Talins para uso dos sargentos-mores, sargentos-chefes, sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos. Iguais ao talim n.º 2 determinado para os oficiais.

2.º No título da coluna (4) da tabela I, a que se refere o artigo 154.º do mesmo Regulamento, passa a ler-se:

Sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes.

3.º A nota (b) da tabela III, a que se refere o artigo 157.º ainda do mesmo Regulamento, passa a ter a seguinte redacção:

(b) Com este uniforme, quando determinado, os sargentos-mores, sargentos-chefes, sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos fazem uso do talim n.º 2 e espada com fiador.

4.º Ao Regulamento que se tem vindo a citar são acrescentadas as figuras 40-A, 40-B, 111-A e 111-B em anexo a esta portaria e os artigos 73.º-A e 80.º, com a seguinte redacção respectiva:

Art. 73.º-A - As passadeiras para sargentos-mores e sargentos-chefes (figs. 111-A e 111-B, respectivamente), são de pano de lã azul-ferrete, consistente, próprias para serem enfiadas nas presilhas fixas existentes nos ombros de certos uniformes (bata, camisa azul, camisa branca, padrão n.º 3, casaco de zuarte, fato de zuarte, gabardina, impermeável, sobretudos e uniformes camuflados e de exercício), formando um rectângulo de 0,115 m x 0,058 m, guarnecidas na face superior com o distintivo da respectiva classe bordado a fio de ouro e com o distintivo de posto bordado a fio de ouro e prata.

................................................................................

Art. 80.º As passadeiras para primeiros-grumetes e segundos-grumetes (fig. 117) são iguais às do marinheiro, mas sem divisa alguma.

5.º A legendas das figuras 48, 95, 96, 103 e 104 do citado Regulamento passam a ter a seguinte redacção:

Fig. 48 - Divisas e distintivos de primeiro-marinheiro artilheiro (tamanho natural).

Fig. 95 - Dólman branco para sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes (visto de frente).

Fig. 96 - Dólman branco para sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes (visto de costas).

Fig. 103 - Jaquetão para sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes (visto de frente).

Fig. 104 - Jaquetão para sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes (visto de costas).

6.º É eliminado o § 2.º do artigo 47.º do Regulamento em questão.

Estado-Maior da Armada, 1 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/08/plain-214869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-16 - Decreto 42508 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    APROVA E MANDA POR EM EXECUÇÃO O REGULAMENTO DE UNIFORMES E PEQUENO EQUIPAMENTO PARA SARGENTOS E PRAÇAS DA ARMADA, CONSTANTE DO PRESENTE DECRETO.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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