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Despacho 18325/2003, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 325/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 79/99, de 22 de Junho, e no despacho 14 030/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2003, subdelego na chefe da Divisão de Alienação de Bens, licenciada Maria Fernanda de Sousa Rebelo Lopes Pires Borges, as seguintes competências:

1 - Assinar o expediente ou correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados.

2 - Autorizar:

a) Deslocações em serviço dos funcionários da unidade orgânica, na área do distrito de Lisboa;

b) A justificação de faltas, o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado, bem como a alteração e a acumulação dos períodos de férias, no que se refere aos funcionários afectos à DAB.

3 - Determinar:

a) Os prazos para os processos aguardarem a satisfação de diligências ou a recepção de registos ou outros documentos;

b) A abertura de processos novos ou verbas dos já existentes;

c) O arquivo de processos já concluídos.

4 - Promover:

a) O encaminhamento das avaliações de bens móveis e imóveis, tendo em vista a sua alienação;

b) As insistências necessárias à obtenção de informações ou documentos para instrução processual.

5 - Emitir:

a) Certidões de elementos ou reproduções autenticadas de documentos não sujeitos a quaisquer impedimentos legais sobre a sua divulgação ou comunicação, constantes dos processos tratados no âmbito da unidade orgânica;

b) Autos de venda e ou afectação de bens móveis;

c) Títulos de arrematação ou de venda por ajuste directo;

d) Credenciais necessárias à efectuação de registos de imóveis na conservatória do registo predial ou inscrição matricial.

6 - Solicitar:

a) A entidades públicas e privadas os elementos necessários para a instrução dos processos de alienação de bens;

b) Às direcções distritais (ou serviços locais de finanças) e conservatórias do registo predial:

i) A inscrição na matriz ou a regularização da situação matricial de imóvis;

ii) O registo de imóveis nas conservatórias do registo predial;

iii) Informação sobre a utilização ou situação matricial ou registral dos imóveis.

7 - Remeter:

a) Guias de pagamento das quantias devidas ao Estado;

b) Minutas de contrato, credenciais, termos de entrega, autos ou quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Julho de 2003, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias objecto do mesmo desde aquela data.

4 de Setembro de 2003. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Lei 79/99 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Ferragudo, no concelho de Lagoa, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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