Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2003
Considerando o crescimento que se tem vindo a observar nos recursos financeiros do Fundo de Garantia de Depósitos, em grande parte resultante das contribuições iniciais e periódicas e dos rendimentos das aplicações;
Tendo presente que, embora não se encontre legalmente estabelecido um indicador que defina o nível adequado de recursos financeiros do Fundo em função do volume de depósitos garantidos, existem limiares, de acordo com a experiência de outros países, que são geralmente tidos em consideração no que se refere a essa adequação;
Considerando, por outro lado, conveniente que a proporção entre os compromissos irrevogáveis de pagamento assumidos pelas intituições participantes e os activos do Fundo estabilize próximo dos actuais níveis;
Considerando-se desejável que num período experimental de dois anos a taxa contributiva de base possa ser alterada, tendo em conta aquele objectivo e a variação do volume dos depósitos garantidos:
O Banco de Portugal, ouvidas a comissão directiva do Fundo e as associações representativas das instituições de crédito participantes, determina o seguinte:
1.º O n.º 3.º do aviso do Banco de Portugal n.º 11/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redacção:
«3.º Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a taxa contributiva de base para determinação das contribuições anuais para o Fundo poderá variar entre 0,1% e 0,2%, salvo em casos especiais, a determinar pelo Banco de Portugal, ouvidas a comissão directiva e as associações representativas das instituições de crédito participantes do Fundo, em que a percentagem pode ser inferior.»
2.º É aditado ao aviso do Banco de Portugal n.º 11/94 um n.º 3.º-A, com a seguinte redacção:
«3.º-A - Para o ano de 2004 é fixada a taxa contributiva de 0,05%.»
3.º É eliminada a col. «Taxa a aplicar (percentagem)» do quadro inserido no n.º 5.º do aviso do Banco de Portugal n.º 11/94.
Lisboa, 19 de Setembro de 2003. - O Governador, Vítor Constâncio.