Despacho 18 317/2003 (2.ª série). - Taxas devidas pela utilização das instalações desportivas e pela inscrição nas modalidades - ano lectivo de 2003-2004. - Considerando que:
1) Os valores relativos ao pagamento pela utilização das instalações desportivas e de inscrição nas modalidades não sofreram alteração nos últimos anos;
2) Pelo contrário, os encargos com o funcionamento e manutenção aumentaram de forma significativa;
3) Em consequência, torna-se necessário actualizar os referidos valores;
determina-se que:
1) A cedência das instalações para o funcionamento de aulas do Curso de Educação Física, dentro dos limites e do horário fixados, é feita a título gracioso;
2) Em contrapartida, a utilização do ginásio da ESE para actividades do Departamento Desportivo é igualmente efectuada a título gracioso;
3) Os valores a adoptar para as restantes entidades no ano lectivo de 2003-2004 são os constantes dos anexos I e II do presente despacho, que dele fazem parte integrante, as quais entram em vigor a partir da data da sua aprovação;
4) É revogado o despacho IPP/PR-28/2001.
11 de Setembro de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.
ANEXO I
Cedência de instalações
(ver documento original)
ANEXO II
Taxas de inscrição
(ver documento original)