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Despacho 18317/2003, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 317/2003 (2.ª série). - Taxas devidas pela utilização das instalações desportivas e pela inscrição nas modalidades - ano lectivo de 2003-2004. - Considerando que:

1) Os valores relativos ao pagamento pela utilização das instalações desportivas e de inscrição nas modalidades não sofreram alteração nos últimos anos;

2) Pelo contrário, os encargos com o funcionamento e manutenção aumentaram de forma significativa;

3) Em consequência, torna-se necessário actualizar os referidos valores;

determina-se que:

1) A cedência das instalações para o funcionamento de aulas do Curso de Educação Física, dentro dos limites e do horário fixados, é feita a título gracioso;

2) Em contrapartida, a utilização do ginásio da ESE para actividades do Departamento Desportivo é igualmente efectuada a título gracioso;

3) Os valores a adoptar para as restantes entidades no ano lectivo de 2003-2004 são os constantes dos anexos I e II do presente despacho, que dele fazem parte integrante, as quais entram em vigor a partir da data da sua aprovação;

4) É revogado o despacho IPP/PR-28/2001.

11 de Setembro de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

ANEXO I

Cedência de instalações

(ver documento original)

ANEXO II

Taxas de inscrição

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148597.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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