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Aviso 10002/2003, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 002/2003 (2.ª série). - Aviso de abertura do curso de mestrado em Informática e Sistemas para o ano lectivo de 2003-2004. - No âmbito do despacho do reitor da Universidade de Coimbra de 1 de Setembro de 2003, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2003-2004 funcionará o curso de mestrado em Informática e Sistemas.

2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.

3 - Condições de matrícula e inscrição:

a) Só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica, nos termos do artigo 6.º do despacho de criação do curso;

b) Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstas na lei e nos regulamentos em vigor.

4:

a) O número de vagas é de 15 alunos;

b) O número mínimo de inscrições necessário para funcionamento do curso é de seis alunos.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de qualquer licenciatura com a classificação mínima de 14 valores;

b) Em casos devidamente justificados, podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciatura com classificação inferior a 14 valores que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular feita pela comissão científica do Departamento de Engenharia Informática.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Informática, devendo ser dirigidas à comissão científica do Departamento de Engenharia Informática, Pólo II da Universidade de Coimbra, Pinhal de Marrocos, 3030-290 Coimbra (telefone: 239790000).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão científica do Departamento de Engenharia Informática;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Curriculum vitae.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura a que se refere o artigo 6.º ou graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Entrevista, se for caso disso.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá nos 10 dias seguintes ao da publicação do presente despacho no Diário da República;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição (no curso especializado) - o equivalente a três salários mínimos nacionais;

Propina suplementar (de inscrição em tese de dissertação) - Euro 1500.

ANEXO I

Para a conclusão do curso de especialização é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 16 unidades de crédito.

Plano de estudos

Áreas científicas ... Disciplinas ... Unidades de crédito ... Semestre

Obrigatórias:

Tecnologias da Informação e da Comunicação. ... Seminário I ... 6 ... 1.º

Metodologias de Investigação Científica. ... Métodos de Investigação. ... 2 ... 1.º

Tecnologias da Informação e da Comunicação. ... Seminário II ... 2 ... 2.º

Tecnologias da Informação e da Comunicação. ... Projecto ... 6 ... 2.º

2 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148558.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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