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Rectificação 1758/2003, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1758/2003. - Por ter sido publicado com inexactidões, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2003, a pp. 13 217 e 13 218, o despacho 16 695/2003, rectifica-se que onde se lê "Para o exercício de funções de operador de centro, com a remuneração mensal de Euro 455, pelo prazo de três meses" deve ler-se "Para o exercício de funções de operador de centro, com a remuneração mensal de Euro 455, pelo prazo de dois meses" onde se lê "Para o exercício de funções de vigilância fixa a fogos florestais, com remuneração mensal de Euro 425, pelo prazo de três meses" deve ler-se "Para o exercício de funções de vigilância fixa a fogos florestais, com remuneração mensal de Euro 425, pelo prazo de dois meses".

8 de Setembro de 2003. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços de Administração, José João Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148503.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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