Rectificação 1758/2003. - Por ter sido publicado com inexactidões, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2003, a pp. 13 217 e 13 218, o despacho 16 695/2003, rectifica-se que onde se lê "Para o exercício de funções de operador de centro, com a remuneração mensal de Euro 455, pelo prazo de três meses" deve ler-se "Para o exercício de funções de operador de centro, com a remuneração mensal de Euro 455, pelo prazo de dois meses" onde se lê "Para o exercício de funções de vigilância fixa a fogos florestais, com remuneração mensal de Euro 425, pelo prazo de três meses" deve ler-se "Para o exercício de funções de vigilância fixa a fogos florestais, com remuneração mensal de Euro 425, pelo prazo de dois meses".
8 de Setembro de 2003. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços de Administração, José João Teixeira.