Despacho conjunto 940/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso da delegação de competências estabelecida na alínea c) do despacho 6976/2003 (2.ª série), de 6 de Março, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2003, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, do grupo de pessoal de informática do Instituto Politécnico da Guarda, constante do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
2 de Setembro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Jorge Manuel Monteiro Mendes.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, do grupo de pessoal de informática do Instituto Politécnico da Guarda.
Especialista de informática:
Planeamento, organização e gestão de sistemas de informação;
Redes de comunicação de dados;
Segurança e privacidade de sistemas de informação;
Sistemas de gestão de base de dados;
Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas.
Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:
Manutenção e exploração de sistemas de informação;
Noções de privacidade e segurança de sistemas de informação;
Redes de comunicação de dados;
Sistemas operativos e linguagens de programação;
Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;
Base de dados.
A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão dos respectivos avisos de abertura do concurso.