Despacho conjunto 924/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 13 861/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal não docente da Universidade de Lisboa, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
2 de Setembro de 2003. - O Reitor da Universidade de Lisboa, José Adriano Rodrigues Barata-Moura. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal não docente, da Universidade de Lisboa.
Especialista de informática:
Gestão da informação e conhecimento das organizações;
Sistemas de gestão de base de dados;
Gestão de projectos de informática;
Telecomunicações e redes de comunicação de dados;
Sistemas operativos e linguagens;
Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;
Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;
Qualidades na produção de software e qualidade de dados.
Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:
Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;
Sistemas operativos e linguagens;
Estrutura de dados, organização e suportes de informação;
Noções sobre base de dados;
Telecomunicações e redes de comunicação de dados;
Noções de privacidade e segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.
A pormenorização e delimitação dos temas e matérias, constarão dos respectivos avisos de abertura do concurso.