Rectificação 1740/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o regulamento 44/2003, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 2003, rectifica-se que, no artigo 1.º, n.º 2, onde se lê "Para o ano lectivo de 2003-2004 o valor da propina é fixado em 500." deve ler-se "Para o ano lectivo de 2003-2004 o valor da propina é fixado em Euro 500.", no artigo 3.º, n.º 5, onde se lê "A verificar-se a eventualidade prevista no n.º 2 [...] deverá o aluno pagar uma coima de 20 a 100." deve ler-se "A verificar-se a eventualidade prevista no n.º 2 [...] deverá o aluno pagar uma coima de Euro 20 a Euro 100.", e no artigo 4.º, n.º 2, onde se lê "O pagamento da propina após 31 de Maio será sempre acrescido das penalidades referidas no artigo 3.º, n.os 4 e 5," deve ler-se "O pagamento da propina após 6 de Junho será sempre acrescido das penalidades referidas no artigo 3.º, n.os 5 e 6,".
8 de Setembro de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.