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Declaração de Rectificação 62/2007, de 2 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a orgânica do Centro Jurídico.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 62/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 162/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado no Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê:

«Sem prejuízo do quadro de pessoal em regime de função pública, o CEJUR dispõe ainda de um quadro de consultores principais e de consultores cuja dotação é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelo CEJUR e pela área das finanças.» deve ler-se:

«Sem prejuízo do pessoal em regime de função pública, o CEJUR dispõe ainda de um quadro de consultores principais e de consultores cuja dotação é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelo CEJUR e pela área das finanças.» Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/02/plain-214805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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