Declaração de Rectificação 62/2007, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 125/2007, Série I de 2007-07-02.
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Data:
2007-07-02
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a orgânica do Centro Jurídico.
Declaração de Rectificação 62/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 162/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado no Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê:
«Sem prejuízo do quadro de pessoal em regime de função pública, o CEJUR dispõe ainda de um quadro de consultores principais e de consultores cuja dotação é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelo CEJUR e pela área das finanças.» deve ler-se:
«Sem prejuízo do pessoal em regime de função pública, o CEJUR dispõe ainda de um quadro de consultores principais e de consultores cuja dotação é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelo CEJUR e pela área das finanças.»
Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2007. - A Directora, Susana Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/02/plain-214805.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214805.dre.pdf .
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