Rectificação 1739/2003. - Tendo sido publicado com inexactidão o despacho 10 240/2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, a pp. 7823 e segs., relativo ao curso de licenciatura em Gestão, rectifica-se que o referido despacho passa a ter a seguinte redacção:
"Licenciatura em Gestão
Objectivos - o plano de estudos da licenciatura em Gestão é composto por um conjunto de disciplinas obrigatórias, que constitui o núcleo de conhecimentos fundamentais para o exercício da actividade de gestor, e um conjunto de disciplinas optativas, que procura cobrir as diversas áreas funcionais da gestão, permitindo ao estudante aprofundar os seus conhecimentos na área pela qual sinta maior interesse ou vocação.
A realização de um estágio curricular ou de um projecto profissionalizante tem como objectivo proporcionar aos futuros licenciados um primeiro contacto com o mundo empresarial que venha a facilitar a sua posterior integração no mercado de trabalho.
Obtenção da licenciatura - a licenciatura em Gestão será concedida a quem, para além de ter obtido as 106 unidades de crédito (UC) correspondentes ao grupo de disciplinas obrigatórias, tenha completado as cinco disciplinas de opção e ainda as duas disciplinas de opção livre, num total compreendido entre 17,5 UC e 21 UC, e tenha realizado com êxito um estágio ou projecto profissionalizante correspondente a 9 UC. O total de unidades de crédito para obter a licenciatura em Gestão está, assim, compreendido entre 132,5 UC e 136 UC.
Só poderão matricular-se em disciplinas de opção os alunos que tenham completado pelo menos 80 UC do grupo de disciplinas Obrigatórias.
(ver documento original)
1 de Setembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.