Rectificação 1738/2003. - Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, a pp. 7824 e seguintes, o despacho 10 242/2003, relativo ao curso de licenciatura em Engenharia Física, rectifica-se que, relativamente ao n.º 7, a redacção passa a ser a seguinte:
"Licenciatura em Engenharia Física
Plano de estudos
A licenciatura obtém-se com 150 UC (298 ECTS) distribuídas por áreas do conhecimento como mostram as tabelas seguintes:
Disciplinas obrigatórias agrupadas por área/p>
Área ... MAT ... FIS ... FAT ... QUI ... ENG ... ECN ... Totais
UC ... 24 ... 53 ... 11 ... 4 ... 34 ... ... 6132
ECTS ... 48 ... 105 ... 22 ... 8 ... 67 ... 12 ... 262
Disciplinas de opção por área/p>
A lista de disciplinas de opção poderá ser revista anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Área ... MAT ... FIS ... FAT ... QUI ... ENG ... ECN ... M/B ... Totais
UC ... 0-4 ... 0-12 ... 6-20 ... 0-8 ... 0-12 ... 0-3 ... 0-4 ... (ver nota *)18
ECTS ... 0-8 ... 0-24 ... 12-40 ... 0-16 ... 0-24 ... 0-6 ... 0-8 ... 36
(nota *) O conselho científico, sob proposta do coordenador da LEF, poderá aceitar excepcionalmente disciplinas de opção a que corresponda um número de UC inferior a 4 (ou 8 ECTS), creditando os alunos que nelas obtenham aprovação no número de créditos complementar para 18."
1 de Setembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.