Despacho 18 058/2003 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi concedida pela deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 16 de Junho e ao abrigo do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, delego e subdelego na administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Teresa Lopes Ribeiro Maurício, as seguintes competências:
a) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial, por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
b) Autorizar o gozo de férias, quando ainda não esteja elaborado o respectivo mapa, desde que dessa situação não resulte prejuízo para o serviço nem encargos adicionais para o mesmo;
c) Autorizar, nos mesmos termos do número anterior, a alteração individual do mapa de férias;
d) Justificar faltas;
e) Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, desde que haja acordo dos seus responsáveis;
f) Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido, por motivo de doença, de acordo com a legislação em vigor;
g) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo;
h) Praticar todos os actos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de trabalho;
i) Empossar o pessoal, com excepção do dirigente e do pertencente aos corpos especiais, bem como assinar os termos de aceitação do mesmo pessoal;
j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
l) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
m) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
n) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
o) Solicitar aos serviços centrais informação e pareceres sobre matéria de pessoal;
p) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações no Diário da República;
q) Solicitar à ADSE a verificação de doença dos funcionários e agentes.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde a data deste despacho até à publicação desta subdelegação de competências.
3 - Produção de efeitos - as delegações, subdelegações e autorizações produzem efeitos a partir de 8 de Abril de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados.
16 de Junho de 2003. - O Administrador-Delegado, (Assinatura ilegível.)