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Aviso 9825/2003, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9825/2003 (2.ª série). - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de Dezembro, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela Companhia das Lezírias, S. A., torno público o seguinte:

1 - É aprovado o caderno de especificações apresentado pela Companhia das Lezírias, S. A., de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho.

2 - É autorizado à Companhia das Lezírias, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo II do presente diploma.

3 - A SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência, S. A., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo que consta do anexo II do presente diploma.

3 de Setembro de 2003. - Pelo Director, o Subdirector, Joaquim Carvalho.

ANEXO I

Síntese dos principais elementos do caderno de especificações

Animais - os animais resultam do cruzamento de vacas das raças autóctones Mertolenga e Preta exploradas em linha pura com reprodutores das raças Charolês e Limousine, e de vacas cruzadas já resultantes desses cruzamentos.

Local de produção - Companhia das Lezírias, com património fundiário situado nos concelhos de Benavente, Vila Franca de Xira e Salvaterra de Magos.

Tipo de produção - as vacadas são exploradas em regime extensivo e, até ao desmame, as crias acompanham sempre as suas mães na pastagem. Após o desmame, os animais destinados à reposição do efectivo são mantidos em regime extensivo e os animais destinados à produção de carne passam a um sistema semi-intensivo, sendo os fenos e palhas produzidos na Companhia das Lezírias.

Características do produto:

Vitela - Companhia das Lezírias - proveniente de animais, machos ou fêmeas, abatidos com idade inferior ou igual a seis meses;

Vitelão - Companhia das Lezírias - proveniente de animais, machos ou fêmeas, abatidos entre os 6 e os 12 meses;

Novilho - Companhia das Lezírias - proveniente de animais, machos ou fêmeas, abatidos até aos 24 meses; são admitidas as conformações E, U, R e O da grelha de classificação SEUROP e, relativamente à gordura das carcaças, as classificações 1, 2 e 3 da grelha de classificação SEUROP;

Vaca - Companhia das Lezírias - proveniente de animais adultos, machos ou fêmeas, do efectivo reprodutor da Companhia das Lezírias; são admitidas as conformações U, R, O ou P da grelha de classificação SEUROP e, relativamente à gordura das carcaças, as classificações 1, 2, 3 e 4 da grelha de classificação SEUROP.

Apresentação comercial:

Em meias ou quartos de carcaça;

Em peças inteiras ou carne fatiada, embaladas em vácuo ou em atmosfera controlada;

Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, esta carne apresenta-se rotulada de acordo com o regime obrigatório e com o rótulo aprovado para a Companhia das Lezírias, S. A., com as menções facultativas.

ANEXO II

Rótulo

O rótulo "Companhia das Lezírias" é constituído por duas partes:

1) A zona central do rótulo apresenta forma de um rectângulo com o topo superior convexo, de fundo vermelho rosado pretendendo representar um naco de carne, tendo ainda impresso a figura de uma cabeça de bovino. Nesta zona central do rótulo encontram-se as menções "Companhia das Lezírias", "Companhia das Lezírias, S. A." e "Samora Correia - Portugal", escritas em letras brancas, e a menção "Criada na Lezíria Ribatejana", em letras amarelas;

2) A sobrepor o canto inferior esquerdo do rectângulo central encontra-se o distintivo de aprovação do rótulo pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Do lado direito do rectângulo central aparece o logótipo da SGS Agrocontrol e, por baixo, o logótipo da Companhia das Lezírias, constituído por um círculo de fundo verde e letras "C" e "L" de cor amarela.

Todo o rótulo apresenta um fundo branco e encontra-se marginado por uma lista preta.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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