Despacho 25651/2006, de 29 de Novembro de 2006.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, determina-se que a remuneração do pessoal do quadro único de contratação, actualizada para 2005 pelo despacho conjunto 14 671/2006, de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2006, seja actualizada nas percentagens constantes do quadro em anexo, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2006.
29 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. ANEXO País ... Moeda de pagamento ... Taxa de actualização 2006 (percentagem) África do Sul ... USD ... 2,64 Alemanha ... EUR ... 0,53 Andorra ... EUR ... 3 Angola ... USD ... 1,50 Arábia Saudita ... SAR ... 0,11 Argélia ... EUR ... 1,50 Argentina ... USD ... 0,83 Austrália ... AUD ... 1,50 Áustria ... EUR ... 1 Bélgica ... EUR ... 1,50 Bósnia ... EUR ... 0,78 Brasil ... USD ... 1,50 Bulgária ... USD ... 1,80 Cabo Verde ... USD ... 1 Canadá ... CAD ... 0,62 Chile ... USD ... 1 China (ver nota a) ... USD ... 1,07 Colômbia ... USD ... 0,25 Coreia do Sul ... KRW ... 20 Croácia ... USD ... 0,95 Cuba ... USD ... 0 Dinamarca ... DKK ... 0,50 Egipto ... USD ... 1,62 E. U. A. ... USD ... 0,95 Espanha ... EUR ... 3 Filipinas ... USD ... 3,72 Finlândia ... EUR ... 1,50 França 1 ... EUR ... 1,35 França 2 ... EUR ... 3 Grécia ... EUR ... 2,50 Guiné-Bissau ... USD ... 1 Holanda ... EUR ... 0,42 Hungria ... EUR ... 0,34 Índia ... INR ... 5 Irão ... USD ... 2,11 Iraque ... USD ... 4,07 Irlanda ... EUR ... 2 Israel ... USD ... 0,25 Itália ... EUR ... 1,50 Japão ... JPY ... 0,25 Luxemburgo ... EUR ... 1,50 Macau-China ... USD ... 1,50 Marrocos ... USD ... 0,25 México ... USD ... 1 Moçambique ... USD ... 0,25 Nigéria ... USD ... 4,08 Noruega ... NOK ... 1,50 Paquistão ... USD ... 0,87 Peru ... USD ... 1,50 Polónia ... USD ... 1,30 Quénia ... USD ... 1,62 Reino Unido ... GBP ... 0,59 República Checa ... EUR ... 1,81 R. D. Congo ... USD ... 4,78 Roménia ... USD ... 3,25 Rússia ... USD ... 4,18 São Tomé e Príncipe ... USD ... 2,81 Senegal ... EUR ... 0,50 Sérvia ... USD ... 3,62 Suécia ... SEK ... 1 Suíça ... CHF ... 0,50 Tailândia ... USD ... 2,46 Tunísia ... TND ... 1 Turquia ... USD ... 1,72 Ucrânia ... USD ... 2,29 Uruguai ... USD ... 0,50 Vaticano ... EUR ... 1,50 Venezuela ... USD ... 1,25 Zimbabué ... USD ... 10 (nota a) Apenas aplicável às situações não sujeitas a contratualização directa com as autoridades locais.