Despacho 13 780/2007
Reconhecimento de títulos de condução da República de Moçambique Tendo presente que a legislação rodoviária em vigor na República de Moçambique reconhece a carta de condução portuguesa para conduzir naquele Estado, o que preenche o requisito constante da alínea e) do n.º 1 do artigo 125.º do Código da Estrada;
Tendo ainda em conta os termos do n.º 3 do Memorando de Entendimento entre os Governos da República Portuguesa e da República Moçambicana sobre o reconhecimento mútuo de títulos de condução, assinado em Lisboa, em 30 de Abril de 2007, determino:
Os títulos de condução emitidos pela República de Moçambique, que se apresentem dentro do seu prazo de validade, habilitam à condução de veículos automóveis em território nacional, ao brigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 125.º do Código da Estrada, pelo prazo máximo de 185 dias seguidos.
O presente despacho entra em vigor imediatamente após a sua assinatura.
30 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.