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Despacho 13780/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Determina que os títulos de condução emitidos pela República de Moçambique, que se apresentem dentro do seu prazo de validade, habilitam à condução de veículos automóveis em território nacional, nos termos do presente despacho.

Texto do documento

Despacho 13 780/2007

Reconhecimento de títulos de condução da República de Moçambique Tendo presente que a legislação rodoviária em vigor na República de Moçambique reconhece a carta de condução portuguesa para conduzir naquele Estado, o que preenche o requisito constante da alínea e) do n.º 1 do artigo 125.º do Código da Estrada;

Tendo ainda em conta os termos do n.º 3 do Memorando de Entendimento entre os Governos da República Portuguesa e da República Moçambicana sobre o reconhecimento mútuo de títulos de condução, assinado em Lisboa, em 30 de Abril de 2007, determino:

Os títulos de condução emitidos pela República de Moçambique, que se apresentem dentro do seu prazo de validade, habilitam à condução de veículos automóveis em território nacional, ao brigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 125.º do Código da Estrada, pelo prazo máximo de 185 dias seguidos.

O presente despacho entra em vigor imediatamente após a sua assinatura.

30 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/29/plain-214762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214762.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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