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Aviso 9730/2003, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9730/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 4 de Setembro de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal, da carreira técnico-profissional de agente técnico agrícola, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sejam detentores da categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional de agente técnico agrícola, com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom.

4 - Local de trabalho - em Lisboa.

5 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

5.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com o aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a seguinte morada: Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

6.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração de vínculo;

c) Fotocópia do certificado relativo às habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

6.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, é dispensável a apresentação dos documentos que constam dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

6.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

6.5 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Maria de Lurdes Trindade da Cunha de Serra Camilo, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro António Manuel Lopes Costa, assessor principal da carreira de engenheiro.

2.º Engenheiro José David Amaral Santiago, assessor principal da carreira de engenheiro.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Maria Teresa Font Cunha Moniz Marçal Grilo, assessora principal da carreira de engenheiro.

2.º Engenheira Maria José Lourenço Lopes Pereira, assessora da carreira de engenheiro.

8 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Setembro de 2003. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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