A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 86/78, de 31 de Março

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Sumário

Aprova o novo quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo de Chaves.

Texto do documento

Despacho Normativo 86/78

O valor da indemnização pela perda de um objecto registado e pela perda ou espoliação de uma encomenda postal está, no serviço nacional, presentemente fixado em 300$00, no máximo, e em vigor desde 1970.

O tempo desde então decorrido e os estudos conducentes à actualização das tarifas postais, cuja taxa de registo influencia a importância da indemnização, permitem concluir que o valor real dessa indemnização está muito reduzido, pelo que se impõe a sua actualização.

Assim, fixo em 450$00, no máximo, o valor da indemnização a que tem direito o remetente de um objecto registado do serviço nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto 5786.

Este despacho entra em vigor em 1 de Abril de 1978.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 10 de Março de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/31/plain-214733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5786 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos

    Promulga a organização dos serviços postais, telegráficos, semafóricos e da fiscalização das indústrias eléctricas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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