Despacho Normativo 86/78, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 75/1978, Série I de 1978-03-31.
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Data:
1978-03-31
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Aprova o novo quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo de Chaves.
Despacho Normativo 86/78
O valor da indemnização pela perda de um objecto registado e pela perda ou espoliação de uma encomenda postal está, no serviço nacional, presentemente fixado em 300$00, no máximo, e em vigor desde 1970.
O tempo desde então decorrido e os estudos conducentes à actualização das tarifas postais, cuja taxa de registo influencia a importância da indemnização, permitem concluir que o valor real dessa indemnização está muito reduzido, pelo que se impõe a sua actualização.
Assim, fixo em 450$00, no máximo, o valor da indemnização a que tem direito o remetente de um objecto registado do serviço nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto 5786.
Este despacho entra em vigor em 1 de Abril de 1978.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 10 de Março de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/31/plain-214733.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214733.dre.pdf .
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