de 30 de Março
Entendendo-se conveniente garantir que a Junta de Recrutamento e Selecção da Direcção do Serviço do Pessoal seja constituída, em condições normais, exclusivamente por médicos navais:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria 21407, de 19 de Julho de 1965, passe a ter a seguinte redacção:
................................................................................
Art. 4.º A Junta de Recrutamento e Selecção da Direcção do Serviço do Pessoal é constituída por três médicos navais, servindo o mais antigo de presidente e o mais moderno de secretário.
§ único. Quando o número de indivíduos a inspeccionar o justifique, será aumentado o número de médicos navais, na medida do necessário, e nomeado um oficial da classe dos oficiais técnicos para servir de secretário.
................................................................................
Estado-Maior da Armada, 15 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.