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Portaria 173/78, de 30 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965.

Texto do documento

Portaria 173/78

de 30 de Março

Entendendo-se conveniente garantir que a Junta de Recrutamento e Selecção da Direcção do Serviço do Pessoal seja constituída, em condições normais, exclusivamente por médicos navais:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria 21407, de 19 de Julho de 1965, passe a ter a seguinte redacção:

................................................................................

Art. 4.º A Junta de Recrutamento e Selecção da Direcção do Serviço do Pessoal é constituída por três médicos navais, servindo o mais antigo de presidente e o mais moderno de secretário.

§ único. Quando o número de indivíduos a inspeccionar o justifique, será aumentado o número de médicos navais, na medida do necessário, e nomeado um oficial da classe dos oficiais técnicos para servir de secretário.

................................................................................

Estado-Maior da Armada, 15 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/30/plain-214725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-19 - Portaria 21407 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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