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Despacho 12370/2007, de 20 de Junho

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Sumário

Determina o financiamento supletivo de ajudas técnicas/tecnologias de apoio, durante o ano de 2007, afectas aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde e cria um grupo de acompanhamento a fim de observar e avaliar a execução do presente despacho.

Texto do documento

Despacho 12 370/2007

A Lei 38/2004, de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, dispõe que compete ao Estado o fornecimento, adaptação, manutenção ou renovação dos meios de compensação que forem adequados, com vista a uma maior autonomia e adequada integração por parte daquelas pessoas.

É em cumprimento deste dever que se torna necessário assegurar a prescrição e o financiamento das ajudas técnicas/tecnologias de apoio às pessoas com deficiência, por forma a facilitar a sua reabilitação médico-funcional e participação a nível social e profissional, através de um sistema supletivo que visa complementar as verbas disponíveis para o efeito dos sistemas sectoriais da saúde, formação profissional, emprego e segurança social, permitindo-se, assim, contribuir para uma melhoria da sua qualidade de vida.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É afecta ao financiamento supletivo de ajudas técnicas/tecnologias de apoio durante o ano de 2007 a verba global de Euro 12 376 339, comparticipada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social.

2 - Para efeitos deste despacho, são consideradas ajudas técnicas/tecnologias de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na actividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.

3 - As verbas enunciadas no n.º 1 são afectas a título supletivo, destinando-se a financiar ajudas técnicas/tecnologias de apoio quando se encontrarem esgotadas as verbas especificamente orçamentadas pelos serviços para esse efeito.

4 - A verba de Euro 6 000 000, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, destina-se a financiar as ajudas técnicas/tecnologias de apoio prescritas por acto médico às pessoas com deficiência através das consultas externas das unidades hospitalares designados pela Direcção-Geral da Saúde.

5 - A verba total de Euro 6 376 339, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, é proveniente dos seguintes orçamentos:

Euro 3 822 379 do orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P., destinando-se a financiar ajudas técnicas/tecnologias de apoio prescritas pelos centros de saúde e centros especializados;

Euro 2 553 960 do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., destinando-se a financiar as ajudas técnicas/tecnologias de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes.

6 - As normas reguladoras da execução do presente despacho, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas técnicas/tecnologias de apoio serão objecto de regulamentação pela secretária nacional do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, I. P., a publicar no Diário da República, após audição prévia da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social, I. P., e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

7 - É constituído um grupo de acompanhamento com o objectivo de observar e avaliar a execução do presente despacho, ao qual compete elaborar, até 31 de Março de 2008, um relatório que inclua o diagnóstico da execução anual dos diferentes organismos que actuam no âmbito do financiamento supletivo.

8 - O grupo de acompanhamento previsto no número anterior é composto por um representante da Direcção-Geral da Saúde, um representante do Instituto da Segurança Social, I. P., um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e um representante do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, I. P., que coordena.

9 - Os representantes referidos no número anterior devem ser indicados pelos respectivos serviços ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, I. P., no prazo máximo de 15 dias após a publicação do presente despacho conjunto.

10 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

28 de Março de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/20/plain-214703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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