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Despacho 17879/2003, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 879/2003 (2.ª série). - Delegação de competências na vogal do conselho directivo licenciada Ana Maria Fernandes Miró da Costa Rodrigues. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego na vogal do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, licenciada Ana Maria Fernandes Miró da Costa Rodrigues, a quem, como responsável que é pelas áreas de actuação relacionadas com a gestão financeira, a contabilidade e a administração do mesmo Instituto, foram delegados poderes aptos à prossecução das atribuições versadas nos artigos 15.º, alíneas n) a al), e 49.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, poderes esses devidamente especificados nas deliberações n.os 264/2002, de 27 de Dezembro, e 80/2003, de 7 de Maio, do mesmo conselho, a necessária competência para, no respectivo nome e interesse, representar o Instituto de Solidariedade e Segurança Social na outorga dos contratos que se situem no alcance material, quantitativo e geográfico de intervenção concretamente fixado por aquelas deliberações relativamente a contratos de locação e aquisição de bens móveis e serviços e contratos de empreitada de obras públicas.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, e, por ele e ao abrigo da faculdade consagrada no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pela dirigente referida no âmbito dos poderes representativos ora delegados desde a data a que se reporta a eficácia daquelas deliberações, ou seja, 31 de Julho de 2002.

20 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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