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Despacho 17873/2003, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 873/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - O delegado regional do Norte, Carlos Nuno da Silva Boticas, ao abrigo do n.º 5.1 da delegação de competências que lhe foi conferida por deliberação da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) de 31 de Julho de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2002, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação, no chefe de divisão de Assessoria Jurídica, Luís Filipe Feio Soares de Azevedo, a competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos respectivos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais ou sindicais;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

1.3 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou daí resultem maiores encargos para o Instituto;

1.4 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.

2 - No âmbito do pessoal:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

2.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

2.3 - Autorizar a realização de trabalho suplementar nos termos regulamentares.

3 - Notas gerais e finais:

3.1 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do IEFP e do delegado regional.

3.2 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses, exceptuando-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros.

3.3 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

3.4 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que se mostrem conformes à subdelegação de competências praticados pelo subdelegatário até à presente data.

7 de Agosto de 2003. - O Delegado Regional, Carlos Nuno da Silva Boticas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146980.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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