A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 43/78, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova a concessão do aval do Estado ao empréstimo externo, no montante de 50 milhões de dólares dos Estados Unidos da América a obter pelos Correios e Telecomunicações de Portugal junto de um consórcio bancário liderado pelo Kredietbank S. A. Luxembourgeoise.

Texto do documento

Resolução 43/78

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 7 de Março de 1978, resolveu:

Aprovar a concessão do aval do Estado ao empréstimo externo, no montante de 50 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, a obter pelos Correios e Telecomunicações de Portugal junto de um consórcio bancário liderado pelo Kredietbank S. A. Luxembourgeoise, composto pelas seguintes instituições estrangeiras:

Banco de Vizcaya, S. A.;

Banque Internationale à Luxembourg, S. A.;

Commerzbank Aktiengesellschaft;

Compagnie Financière de la Deutsche Bank AG.;

Creditanstalt-Bankverein;

Gironzentrale und Bank der Österreichischen Sparkassen Aktiengesellschaft;

Lloyds Bank International, Ltd.;

Midland Bank, Ltd.;

National Westminster Bank, Ltd.;

Union de Banques Arabes et Françaises - U. B. A. F.;

Dean Witter International.

Duração - seis anos.

Reembolso - seis semestralidades iguais com início três anos e meio depois da data da entrada em vigor do empréstimo.

Taxa de juro - 1,5% por ano acima da Libor.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/25/plain-214644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda