Declaração DD7643, de 23 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 69, de 23.03.1978, Pág. 578
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Data:
1978-03-23
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar, de 26 de Novembro de 1977, que regulamenta as condições de recrutamento e provimento do pessoal dirigente dos quadros únicos e contratado e estabelece a constituição de cada quadro único dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o
Decreto Regulamentar 79/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: «Decreto Regulamentar de 26 de Novembro»; deve ler-se: «Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro».
No preâmbulo, onde se lê: «... do pessoal dirigente dos quadros únicos e contratado ...», deve ler-se: «... do pessoal dirigente, dos quadros únicos e contratado ...» Nas l. 1 e 2 do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê: «A gestão do pessoal dos quadros únicos do pessoal dirigente e contratado ...», deve ler-se: «A gestão do pessoal dos quadros únicos, do pessoal dirigente e contratado ...» Na l. 4 do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê: «... os quadros únicos da alínea c) do artigo 15.º ...», deve ler-se: «... os quadros únicos na alínea c) do artigo 15.º ...» No grupo 11 «Pessoal operário do mapa anexo a que se refere o artigo 1.º», onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/23/plain-214622.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214622.dre.pdf .
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