Por resolução do Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1976, designar uma comissão cuja principal tarefa era a de promover, em curto prazo, a constituição de uma empresa de economia mista com a participação da AIP que garantisse a exploração daquela Feira, de acordo com os interesses acima referidos.
Não tendo sido possível constituir tal empresa em tempo útil e entendendo-se necessário assegurar o normal funcionamento da Feira Internacional de Lisboa, o Conselho de Ministros, por resolução de 15 de Fevereiro de 1977, designou uma comissão de gestão provisória para gerir a FIL até à constituição da nova empresa.
Sucede, porém, que, passado um ano, por razões de ordem vária, não foi possível constituir tal empresa, apesar de as negociações desenvolvidas entre o Instituto de Participações do Estado (IPE) e a direcção da Associação Industrial Portuguesa (AIP) terem permitido, sob o patrocínio do Governo, estabelecer um acordo em 16 de Agosto de 1977 quanto ao estatuto da nova sociedade.
Sucede, também, que com o objectivo de auscultar os industriais, a direcção da Associação convocou uma assembleia geral, em 27 de Fevereiro, tendo para esse efeito apresentado uma proposta na qual se contemplava não só a hipótese de constituição de uma sociedade de economia mista, mas, também, a hipótese alternativa de devolução da FIL à AIP.
Sucede que a assembleia geral aprovou esta última alternativa, o que significa que aquela Associação, após uma análise exaustiva da situação existente, considera estar em posição de assumir sozinha a responsabilidade de gerir a FIL, dentro de todas as potencialidades, no quadro do interesse nacional.
Considerando que na solução de constituição de uma sociedade mista a participação do Estado tinha um carácter claramente supletivo, justificado por uma situação conjuntural, em face da actual posição da AIP não se justifica a continuação da situação presente.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1978, resolveu:
1 - Extinguir a comissão instaladora, designada pela resolução do Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 9 de Junho daquele ano.
2 - Extinguir a comissão de gestão provisória da Feira Internacional de Lisboa (FIL), designada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/77, de 15 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março daquele ano.
3 - Devolver a gestão da Feira Internacional de Lisboa (FIL) à Associação Industrial Portuguesa, fixando o prazo de quinze dias, a partir da publicação da presente resolução, para que a comissão de gestão provisória transfira para a direcção da Associação Industrial Portuguesa os poderes que lhe haviam sido confiados.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.