Sendo fundamentalmente uma indústria de montagem, pode e deve actuar como um pólo de desevolvimento de outras indústrias a montante, que produzem os componentes e matérias a incorporar nos navios.
2 - Contudo, este sector debate-se com deficiências de natureza estrutural, designadamente:
Na reduzida incorporação de produtos nacionais nos navios a construir - cerca de 40% -, constituindo um factor de agravamento das transacções comerciais com o exterior;
Na limitada capacidade de projecto, conduzindo, na generalidade, ao recurso a entidades estrangeiras, o que condiciona a desejável evolução para a autonomia do sector;
Na fraca articulação com os programas de reapetrechamento da marinha mercante e das pescas, potenciando, deste modo, o recurso à importação de navios do estrangeiro.
3 - Nestas circunstâncias, e com o objectivo principal de a prazo se estabelecerem bases sólidas de evolução do sector, reconhecendo-se a necessidade imediata de:
a) Criar os meios, humanos e materiais, que permitam eficazmente apoiar e desenvolver uma capacidade nacional de projecto;
b) Acompanhar os planos existentes, ou a desenvolver, dos sectores utilizadores da indústria naval com vistas ao aumento da incorporação nacional;
c) Desenvolver acções coordenadas na área de comercialização para o mercado externo da construção naval;
o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 7 de Março de 1978, resolveu encarregar o Ministro da Indústria e Tecnologia de promover a criação de uma empresa que dê resposta às necessidades apontadas, devendo, até ao fim de Abril do corrente ano, ser definidas as funções, a estrutura e o estatuto jurídico da referida empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.