Despacho 13 083/2007
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo relativos à modernização administrativa, foi aprovada a reforma da orgânica do Ministério da Justiça, a qual preconizou, para além da criação, aperfeiçoamento e clarificação de novos instrumentos orgânicos de desenvolvimento da política da justiça, a extinção de diversos órgãos e estruturas, redistribuindo competências e atribuições;
Neste contexto, a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, consagrou a extinção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e através de um processo de fusão determinou que as atribuições respeitantes ao subsistema de saúde da justiça e à organização da acção social complementar para os beneficiários daquele subsistema fossem integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;
Considerando que o processo de fusão decorre, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, sob responsabilidade do dirigente máximo deste serviço, com a colaboração dos titulares de idênticos cargos dos serviços extintos e que se encontra em curso o referido processo, uma vez que recentemente foram publicados o Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, diploma que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, e a Portaria 514/2007, de 30 de Abril, que estabelece a sua estrutura nuclear e as competências das respectivas unidades orgânicas;
Mostrando-se necessário garantir no período temporal em que decorre o processo de fusão a normal prossecução das atribuições objecto de transferência para a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, serviço que em simultâneo é reestruturado:
E tendo em atenção que o espírito do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, assenta num plano de continuidade até que estejam reunidas as condições para o normal funcionamento dos serviços objecto de fusão e reestruturação (v., designadamente, o disposto nos artigos 3.º, 5.º e 8.º), determino o seguinte:
1 - Após a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, são mantidos em exercício de funções, até à conclusão do processo de fusão, os titulares dos cargos de vogal do conselho de direcção, de director de serviços de Recursos Humanos e Financeiros e de chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos e Administrativos dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.
7 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José
Manuel Vieira Conde Rodrigues.