A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13081/2007, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Mantém em exercício de funções, até à conclusão do processo de fusão, o director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, mestre Miguel José Lopes Romão.

Texto do documento

Despacho 13 081/2007

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo relativos à modernização administrativa, foi aprovada a reforma da orgânica do Ministério da Justiça, a qual preconizou, para além da criação, aperfeiçoamento e clarificação de novos instrumentos orgânicos de desenvolvimento da política da justiça, a extinção de diversos órgãos e estruturas, redistribuindo competências e atribuições.

Neste contexto, a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, consagrou a fusão do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP) com o Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC), dando origem à um novo serviço, a Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

Considerando que o processo de fusão decorre, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, sob responsabilidade do dirigente máximo deste serviço, com a colaboração dos titulares de idênticos cargos dos serviços extintos e que se encontra em curso o referido processo, uma vez que recentemente foi publicado o Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril, diploma que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Política de Justiça;

Mostrando-se necessário garantir no período temporal em que decorre o processo de fusão a normal prossecução das atribuições dos serviços e tendo em atenção que o espírito do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, assenta num plano de continuidade até que estejam reunidas as condições para o normal funcionamento dos serviços objecto de fusão e reestruturação (v., designadamente, o disposto nos artigos 3.º, 5.º e 8.º), determino o seguinte:

1 - Após a entrada em vigor do Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril, são mantidos em exercício de funções, até à conclusão do processo de fusão, os titulares dos seguintes cargos dirigentes do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação:

Director;

Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.

24 de Maio de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/26/plain-214510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 123/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda