Despacho 13 081/2007
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo relativos à modernização administrativa, foi aprovada a reforma da orgânica do Ministério da Justiça, a qual preconizou, para além da criação, aperfeiçoamento e clarificação de novos instrumentos orgânicos de desenvolvimento da política da justiça, a extinção de diversos órgãos e estruturas, redistribuindo competências e atribuições.
Neste contexto, a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, consagrou a fusão do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP) com o Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC), dando origem à um novo serviço, a Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
Considerando que o processo de fusão decorre, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, sob responsabilidade do dirigente máximo deste serviço, com a colaboração dos titulares de idênticos cargos dos serviços extintos e que se encontra em curso o referido processo, uma vez que recentemente foi publicado o Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril, diploma que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Política de Justiça;
Mostrando-se necessário garantir no período temporal em que decorre o processo de fusão a normal prossecução das atribuições dos serviços e tendo em atenção que o espírito do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, assenta num plano de continuidade até que estejam reunidas as condições para o normal funcionamento dos serviços objecto de fusão e reestruturação (v., designadamente, o disposto nos artigos 3.º, 5.º e 8.º), determino o seguinte:
1 - Após a entrada em vigor do Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril, são mantidos em exercício de funções, até à conclusão do processo de fusão, os titulares dos seguintes cargos dirigentes do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação:
Director;
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.
24 de Maio de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.