A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 59/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o regime de protecção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 59/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 187/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

1 - Na alínea c) do n.º 2 do artigo 32.º, onde se lê:

«P = (1,1IAS x 2,3% x N) + (0,9IAS x 2,25% x N) + [RR - 2IAS) x 2,2% x N]» deve ler-se:

«P = (1,1IAS x 2,3% x N) + (0,9IAS x 2,25% x N) + [(RR - 2IAS) x 2,2% x N]» 2 - No artigo 95.º, onde se lê:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Relativamente aos trabalhadores que tenham completado 62 anos e possuam 40 anos civis com registo de renumerações relevantes para a taxa de formação da pensão, a possibilidade de requererem pensão antecipada nas condições legais aplicáveis.

3 - ...........................................................................

4 - ..........................................................................» deve ler-se:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Relativamente aos trabalhadores que tenham completado 62 anos e possuam 40 anos civis com registo de renumerações relevantes para a taxa de formação da pensão, a possibilidade de requererem pensão antecipada nas condições legais aplicáveis.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ..........................................................................» Centro Jurídico, 12 de Junho de 2007. - A Directora, a título interino, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/26/plain-214491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 187/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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