Declaração DD7636, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 174, de 31.07.1978, Pág. 1567
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Data:
1978-07-31
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 91/78, de 9 de Junho, que estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado nas empresas do Grupo Handy.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Resolução 91/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda.;
Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda., e Handy - Comércio de Madeiras e Metais, Lda.», deve ler-se: «Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., e Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/31/plain-214468.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214468.dre.pdf .
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