Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, 16 de Junho de 1978. - O Chefe de Gabinete do Secretário de Estado, Eduardo Ambar.
CONVENÇÃO DE 29 DE JULHO DE 1971 ENTRE A FRANÇA E PORTUGAL
Segurança social - Fomulário n.º SE 139-34
Certificado de vida
(Artigos 50, 59 e 84 do Acordo Administrativo Geral de 11 de Setembro de 1972)(ver documento original)
CONVENTION DU 29 JUILLET 1971 ENTRE LA FRANCE ET LE PORTUGAL
Sécurité sociale - Formulaire nº SE 139-34
Certificat de vie
(Articles 50, 59 et 84 de l'Arrangement Administratif Général du 11 septembre 1972)(ver documento original)
CONVENÇÃO DE 29 DE JULHO DE 1971 ENTRE A FRANÇA E PORTUGAL
Segurança social - Formulário n.º SE 139-35
Pedido do complemento de renda concedida ao cônjuge sobrevivente de uma
vítima de acidente de trabalho
(Aplicação do artigo 83-A do Acordo Administrativo Geral)(ver documento original)
CONVENTION DU 29 JUILLET 1971 ENTRE LA FRANCE ET LE PORTUGAL
Sécurité sociale - Formulaire nº SE 139-35
Demande du complément de rente allouée au conjoint survivant d'une victime
d'accident du travail
(Application de l'article 83-A de l'Arrangement Administratif Général)(ver documento original)
CONVENÇÃO DE 29 DE JULHO DE 1971 ENTRE A FRANÇA E PORTUGAL
Segurança social - Formulário n.º SE 139-36
Notificação da decisão relativa ao complemento de renda
(Aplicação do artigo 83-A do Acordo Administrativo Geral)
(ver documento original)
CONVENTION DU 29 JUILLET 1971 ENTRE LA FRANCE ET LE PORTUGAL
Sécurité sociale - Formulaire nº SE 139-36
Notification de décision concernant le complément de rente
(Application de l'article 83-A de l'Arrangement Administratif Général)
(ver documento original)