Nesta conformidade e segundo o seu artigo 10.º, o Acordo em apreço entrou em vigor em 23 de Junho de 1978.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 26 de Junho de 1978. - O Director-Geral, José Manuel Villas-Boas.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Nesta conformidade e segundo o seu artigo 10.º, o Acordo em apreço entrou em vigor em 23 de Junho de 1978.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 26 de Junho de 1978. - O Director-Geral, José Manuel Villas-Boas.
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