Portaria 422/78, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção de Seguros
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Fonte: Diário da República n.º 172/1978, Série I de 1978-07-28.
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Data:
1978-07-28
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Secções desta página::
Autoriza as companhias de seguros que exploram o ramo «Acidentes pessoais» a adoptar as «Condições especiais - Seguro do depositante».
Portaria 422/78
de 28 de Julho
Havendo o Instituto Nacional de Seguros proposto as «Condições especiais - Seguro do depositante» da apólice uniforme do seguro «Acidentes pessoais» e a respectiva tarifa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro:
Autorizar as companhias de seguros que exploram o ramo «Acidentes pessoais» a adoptar as «Condições especiais - Seguro do depositante», que, juntamente com a respectiva tarifa, devidamente homologada, ficam arquivadas na Inspecção de Seguros e no Instituto Nacional de Seguros.
Secretaria de Estado do Tesouro, 11 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/28/plain-214441.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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