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Portaria 422/78, de 28 de Julho

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Sumário

Autoriza as companhias de seguros que exploram o ramo «Acidentes pessoais» a adoptar as «Condições especiais - Seguro do depositante».

Texto do documento

Portaria 422/78

de 28 de Julho

Havendo o Instituto Nacional de Seguros proposto as «Condições especiais - Seguro do depositante» da apólice uniforme do seguro «Acidentes pessoais» e a respectiva tarifa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro:

Autorizar as companhias de seguros que exploram o ramo «Acidentes pessoais» a adoptar as «Condições especiais - Seguro do depositante», que, juntamente com a respectiva tarifa, devidamente homologada, ficam arquivadas na Inspecção de Seguros e no Instituto Nacional de Seguros.

Secretaria de Estado do Tesouro, 11 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/28/plain-214441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214441.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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