Garantir com produção nacional uma satisfação adequada do mercado interno de produtos siderúrgicos, ampliando a produção integrada já existente de produtos longos (fase I do PSN);
Aproveitar a produção excedentária para exportação de produtos que o mercado nacional permite fabricar em boas condições técnicas e económicas, com vista a compensar, pelo menos parcialmente, o dispêndio de divisas inerente à importação dos produtos não fabricáveis em Portugal em boas condições de rentabilidade, face à dimensão do mercado e à capacidade das instalações modernas;
Proporcionar aos sectores de engenharia, construção civil e electro-metalomecânica nacionais uma participação na realização do empreendimento correspondente a, pelo menos, dois terços do valor global dos equipamentos e serviços necessários;
Alimentar os altos-fornos com minérios nacionais a um nível mínimo de três quartos das necessidades globais, proporcionando o aproveitamento rentável dos nossos recursos naturais em minérios de ferro e manganés - Moncorvo, cinzas de pirite, Cercal e pirolusites;
Optimizar o valor acrescentado nacional incorporado no fabrico de produtos siderúrgicos, proporcionando boas oportunidades de investimento em sectores privados relacionados com a indústria siderúrgica, com especial relevo para os aproveitadores de recursos naturais;
Rentabilizar a construção de infra-estruturas portuárias e de transportes ferroviários de grande importância nacional e regional.
Este conjunto de objectivos caracterizam o PSN, não como um investimento restrito em indústria siderúrgica, mas como motor de um vasto programa de desenvolvimento, a nível nacional e regional, com especial relevo para o aproveitamento dos recursos naturais e criação de importantes infra-estruturas de transportes.
Competindo ao sector público empresarial a quase totalidade dos investimentos previstos, e face ao seu elevado montante, torna-se indispensável que a sua concretização obedeça a um calendário que, além de ser coerente entre os diversos sectores da actividade económica intervenientes, seja compatível com as grandes orientações de política económica e financeira constantes do orçamento e plano económico do Governo.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Julho de 1978, resolveu:
a) Delegar no Ministro da Indústria e Tecnologia a orientação e coordenação do conjunto de empreendimentos do sector empresarial do Estado, assim como a dinamização dos investimentos privados complementares, para o que, na sua directa dependência, será criado o Gabinete Nacional do Plano Siderúrgico (GNPS), cujas atribuições e constituição orgânica serão estabelecidas em diploma próprio;
b) Encarregar o Ministério da Indústria e Tecnologia de apresentar ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos os elementos adicionais de enquadramento do PSN, quer nos aspectos financeiros, quer nos aspectos de mercado, que permitam uma decisão final quanto à sua concretização.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.