Resolução 124/78, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 172/1978, Série I de 1978-07-28.
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Data:
1978-07-28
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Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre concessão de avales, aprovado em 7 de Junho de 1978 pela Assembleia Regional dos Açores.
Resolução 124/78
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre concessão de avales, aprovado em 7 de Junho de 1978 pela Assembleia Regional dos Açores.
Aprovada em Conselho da Revolução em 18 de Julho de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/28/plain-214429.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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