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Portaria 139/78, de 13 de Março

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal dos Juízos de Instrução Criminal da Comarca do Porto.

Texto do documento

Portaria 139/78

de 13 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal dos Juízos de Instrução Criminal da Comarca do Porto seja aumentado com quatro lugares de escrivão de direito, destinando-se cada um deles a cada um dos Juízos.

Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/13/plain-214416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214416.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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